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Aplicativo de controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (e-PNAE)

Publicado em: 15/05/2019 13:05 | Atualizado em: 15/05/2019 13:05

 O que é?

Aplicativo de controle social do PNAE, que permite: acompanhar os dados de repasse de verbas para cada escola e avaliar a qualidade da alimentação escolar na sua região. Além disso, também é possível obter informações e dicas de alimentação saudável participando do “Quiz”, apreendendo mais sobre diversos assuntos relacionados à alimentação.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos – perfis específicos para Alunos, Pai/Mãe/Responsável, Comunidade, CAE, Merendeira, Professor e Nutricionista.

Para nutricionista – é necessário ter CRN cadastrado no SIMEC (RT ou QT do PNAE)​

Etapas para a realização deste serviço

Baixar o aplicativo

Para ter acesso ao aplicativo, o usuário deve instalar e acessar o aplicativo disponível no “Play Store” para Android ou “App Store” para Apple iOS.

Ao permitir que o app “ePNAE” acesse a localização do dispositivo, você poderá acessar no MAPA as escolas mais próximas da sua localização.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: [email protected]
Telefone: 0800-616161

Legislação

  • Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
    Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

  • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

  • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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