O que é?
Aplicativo de controle social do PNAE, que permite: acompanhar os dados de repasse de verbas para cada escola e avaliar a qualidade da alimentação escolar na sua região. Além disso, também é possível obter informações e dicas de alimentação saudável participando do “Quiz”, apreendendo mais sobre diversos assuntos relacionados à alimentação.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos – perfis específicos para Alunos, Pai/Mãe/Responsável, Comunidade, CAE, Merendeira, Professor e Nutricionista.
Para nutricionista – é necessário ter CRN cadastrado no SIMEC (RT ou QT do PNAE)
Etapas para a realização deste serviço
Baixar o aplicativo
Para ter acesso ao aplicativo, o usuário deve instalar e acessar o aplicativo disponível no “Play Store” para Android ou “App Store” para Apple iOS.
Ao permitir que o app “ePNAE” acesse a localização do dispositivo, você poderá acessar no MAPA as escolas mais próximas da sua localização.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Web: Acesse o site
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: [email protected]
Telefone: 0800-616161
Este é um serviço do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Legislação
- Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
- O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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