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Brasília, April 23, 2024 12:35 PM

Após dois anos, chega ao fim estado de Emergência em Saúde Pública por conta da Covid-19 no Brasil

  • #saude
Publicado em: 23/05/2022 11:05
Decisão leva em conta pareceres das áreas técnicas do Ministério da Saúde e ampla discussão

Por conta do cenário epidemiológico mais arrefecido e o avanço da Campanha de Vacinação, chegou ao fim, neste domingo (22), o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causado pela pandemia da Covid-19 no Brasil. Após dois anos, desde o momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia da Covid-19, o Brasil sai da maior emergência sanitária que o mundo enfrentou com o Sistema Único de Saúde (SUS) mais forte.

A portaria com a decisão pelo fim da ESPIN foi assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 22 de abril, e entraria em vigor 30 dias depois, para que estados e municípios se adequassem à nova realidade. A Pasta dará apoio a estados e municípios em relação à continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional. Mesmo com o fim da ESPIN, o Ministério da Saúde reforça que nenhuma política pública de saúde será interrompida.

No último dia 12 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou, a pedido da Pasta, o prazo de validade das autorizações para uso emergencial de vacinas Covid-19 que deixariam de ser usadas na Campanha de Vacinação contra a doença com o fim da ESPIN. A medida vale também para medicamentos que só deveriam ser usados durante a crise sanitária. Segundo a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, as autorizações permanecerão válidas por mais um ano.

No mesmo dia, a Anvisa alterou a resolução que permite a flexibilização das medidas sanitárias adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do encerramento da ESPIN. Entre as mudanças, estão a retomada do serviço de alimentação a bordo e permissão para retirada de máscaras para se alimentar. A atualização das regras foi possível graças ao desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19 e ao avanço da vacinação da população brasileira.

Para o combate à Covid-19, entre as principais medidas adotadas para fortalecer o SUS estão a abertura de leitos de UTI; o envio de recursos financeiros às unidades federativas; a compra de medicamentos hospitalares, incluindo os que compõem o kit intubação; envio de equipamentos de proteção individual para profissionais de saúde que atuaram na linha de frente no combate à pandemia; e uma estratégia diversificada para a compra de vacinas, que resultou na maior Campanha de Vacinação da história do Brasil.

Para que ela fosse possível, o Governo Federal empenhou quase R$ 34,3 bilhões, que contribuíram na compra de cerca de 650 milhões de vacinas Covid-19. Por conta da vacinação, o Brasil registra queda de mais de 80% na média móvel de casos e óbitos pela Covid-19, em comparação com o pico de casos originados pela variante Ômicron, no começo deste ano. Os critérios epidemiológicos, com parecer das áreas técnicas da Pasta, indicam que o país não está mais em situação de emergência de saúde pública nacional.

Fonte: Ministério da Saúde


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.