Orzil News
Brasília, April 24, 2024 10:00 AM

Arapoti segue o TCE-PR e poderá economizar R$ 3,2 milhões em licitação

Publicado em: 11/11/2019 16:11 | Atualizado em: 11/11/2019 17:11

 

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Cent ...

A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) possibilitou que o Município de Arapoti reduzisse, em mais de R$ 3,2 milhões, o valor máximo de uma licitação. O Pregão Presencial nº 55/2019 tem o objetivo de contratar empresa para a prestação dos serviços de manutenção mecânica e elétrica da frota de veículos desse município da Região dos Campos Gerais, incluindo o fornecimento de peças e acessórios.

Ao analisar o edital da licitação, os analistas da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade do TCE-PR responsável por verificar os editais de licitação dos municípios paranaenses, identificaram que o valor máximo fixado – R$ 5.607.600,00 – era muito superior ao gasto pela Prefeitura de Arapoti em sua última contratação com a mesma finalidade, de R$ 1,3 milhão, realizada em 2013.

Em levantamento relativo ao registro de veículos no patrimônio municipal, realizado no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, a equipe técnica comprovou que a composição da frota municipal não foi ampliada no período entre as duas contratações em proporção que justificasse aumento superior a 300% no valor fixado no Pregão Presencial 55/19.

A fiscalização preventiva também apontou que não foi demonstrada no edital a metodologia empregada no processo de definição dos quantitativos estimados no termo de referência da licitação. Ou seja: não ficou claro qual foi o processo de cálculo utilizado pelos servidores municipais para planejar o número de peças necessárias para manter a frota em funcionamento durante a vigência do futuro contrato – o que possivelmente resultou na demanda definida em excesso no edital.

Em virtude dessas constatações, a unidade técnica do TCE-PR solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Arapoti, por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Em resposta, a administração redefiniu os quantitativos do edital, de modo a representar uma estimativa mais aproximada da real necessidade do município.

Com isso, o valor máximo estabelecido para a contratação foi reduzido de R$ 5.607.600,00 para R$ 2.396.391,26, o que representa uma diferença de R$ 3.211.208,74 em relação ao montante do edital original.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

[show_course id=”867,873″][show_course id=”861,870″]