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As Novas Regras do Pregão (Decreto nº 10.024, de 20.09.2019) - Visão TCU

Publicado em: 07/11/2019 17:11 | Atualizado em: 07/11/2019 17:11

As Novas Regras do Pregão (Decreto nº 10.024, de 20.09.2019) – Visão TCU

05 e 06 de dezembro de 2019 / Brasília – DF

Novo Curso Especial. Orienta de forma prática os servidores e colaboradores no conhecimento e interpretação da nova legislação que regulamenta a modalidade pregão, na forma eletrônica. Inclui a Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019 que estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

O conteúdo programático do curso foi registrado na BN (Registro nº 518.057). Sua cópia sem autorização constitui ato ilegal sujeito a ação judicial (Lei nº 9.610/88). Grupo Orzil (INPI 912386410 / CFE: 24.15.13 e 29.1.12)

 

 

1. Apresentação

O Decreto Federal  nº 10.024/2019 instituiu novas regras para a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, inclusive serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Federal.

Além disso, a norma dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, dando mais dinamismo ao processo de contratação direta.

As novas regras, fruto de longo e intenso debate entre os setores envolvidos, buscam aperfeiçoar os procedimentos adotados até então e tornar mais eficientes as contratações públicas.

Entre as novidades mais relevantes do regulamento, estão a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico; a necessidade de elaboração do estudo técnico preliminar à contratação; o estabelecimento de regras sobre preço máximo e orçamento sigiloso; novas definições de bens e serviços comuns, especiais e serviços comuns de engenharia; a implementação de novos modos de disputa (aberto e aberto e fechado); a eliminação do tempo randômico; a modificação no critério de desempate; e o disciplinamento  do uso da dispensa eletrônica.

Grandes e diversificados são os impactos trazidos pela nova norma para quem atua com licitações públicas, não apenas no âmbito federal, mas também nas esferas estadual, municipal, distrital e, até mesmo, na seara das empresas estatais. Esse curso apresenta as principais novidades e repercussões práticas nos procedimentos de licitação pública trazidos pelo Decreto nº 10.940/2019. Ademais, significará a incorporação de boas práticas em consonância com a legislação vigente e com a jurisprudência do TCU.

Participe e esteja preparado para aplicar, com segurança, o novo regulamento!

Você sabia que o novo decreto do pregão tornou obrigatório o uso da forma eletrônica?
Você sabia que o novo decreto do pregão tornou obrigatório o uso da forma eletrônica para as contratações realizadas por estados e municípios com recursos oriundos zde convênio e contratos de repasse celebrados com a União?
Você sabia que o novo decreto traz regras que impactam empresas estatais, estados, municípios e o Distrito Federal?
Você sabia que o novo decreto disciplina novas regras para a fase de lances no pregão?
Você sabia que o novo decreto obriga a elaboração de planos de capacitação contendo iniciativas para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório?
Você sabia que o novo decreto regulamenta a dispensa eletrônica?

“Sobre os novos modos de disputa e envio de lances, o decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances. Outra alteração é na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até dois minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.

No modo aberto e fechado, além do tempo fixo para apresentação das propostas na etapa aberta, na fase fechada irão participar o fornecedor que apresentar o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor. “Com os dois modos de disputa, o gestor passa a ter mais opções de escolha”, explica Cristiano Heckert, Secretário de Gestão do Ministério da Economia.

Outra vantagem das alterações é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.

O novo decreto prevê também a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de Engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.

As novas regras determinam também que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.” Fonte: Portal de Compras/ME

Venha conhecer essas e outras novidades do Decreto 10.024/2019 em mais um curso especial promovido pela Orzil.
Apresentação Vídeo+

2. Objetivos

Oferecer aos participantes as principais regras, os aspectos polêmicos e as novas alterações da ordem jurídica relativos ao Pregão, por meio da abordagem de casos concretos segundo entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, conforme o novo DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, publicado no Diário Oficial da União em 23/09/2019 (DOU / Edição: 184 / Seção: 1).

Capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento também das súmulas, decisões e acórdãos do TCU e da responsabilidade do gestor perante o Tribunal, assegurando maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação da administração pública.

Alertamos que o treinamento é teórico, com interpretação da legislação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU; não trata da operacionalização de sistemas de compras, que será objeto de outros cursos específicos.
Cursos Realizados (Fotos)+

3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos sobre os normativos vigentes e as principais irregularidades constatadas nas licitações públicas (pregão presencial e eletrônico).
Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.
Cursos ministrados pela Orzil (Lista)+

4. Público Alvo

– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de Apoio}- Gestores e Fiscais de Contratos- Servidores da seção de compras
– Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com as licitações e contratações administrativas
– Gestores e servidores públicos- Auditores e controladores internos e externos
– Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesas, prefeitos, vereadores e consultores
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal- Fiscais, supervisores ou gerentes de obras
– Engenheiros, coordenadores e técnicos responsáveis por obras públicas
– Peritos de engenharia e profissionais de empresas de engenharia
Confira alguns clientes Orzil +

5. Programação

I – Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019 Novo

Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

– data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;

– 3 de fevereiro de 2020, para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;

– 6 de abril de 2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta; e

– 1º de junho de 2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

II – Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 Novo

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– Objeto e âmbito de aplicação- Princípios- Definições- Vedações

PROCEDIMENTOS
– Forma de realização- Etapas- Critérios de julgamento das propostas- Documentação

ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO
– Credenciamento

CONDUÇÃO DO PROCESSO
– Autoridade competente

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
– Orientações gerais
– Valor estimado ou valor máximo aceitável
– Designações do pregoeiro e da equipe de apoio
Do pregoeiro
Da equipe de apoio
Do licitante

PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
– Publicação
– Edital
– Modificação do edital
– Esclarecimentos
– Impugnação

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
– Prazo
– Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
– Horário de abertura
– Conformidade das propostas
– Ordenação e classificação das propostas
– Início da fase competitiva
– Modos de disputa
– Modo de disputa aberto
– Modo de disputa aberto e fechado
– Desconexão do sistema na etapa de lances
– Critérios de desempate

JULGAMENTO
– Negociação da proposta
– Julgamento da proposta

HABILITAÇÃO
– Documentação obrigatória
– Procedimentos de verificação

RECURSO
– Intenção de recorrer e prazo para recurso

ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
– Autoridade competente

SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
– Erros ou falhas

CONTRATAÇÃO
– Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços

SANÇÃO
– Impedimento de licitar e contratar

REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
– Revogação e anulação

SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
– Aplicação

DISPOSIÇÕES FINAIS
– Orientações gerais
– Revogação
– Vigência

III – Destaques do Conteúdo Programático Novo

Quem está obrigado a seguir as regras do novo decreto? Estados, municípios e Distrito Federal podem/devem adotá-lo? Em quais casos?

Os impactos do decreto nas contratações de bens e serviços decorrentes de transferências voluntárias realizadas pela União, tais como convênios e contratos de repasse.

Quais os impactos do novo decreto para as empresas estatais?

Obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico. Como fica o pregão presencial? O Decreto nº 3.555/2000 foi revogado? Ainda é possível fazer pregão presencial?

A partir de quando as novas regras entram em vigor? Como ficam os procedimentos licitatórios já iniciados com fundamento no Decreto 5.450/2005?

Novos conceitos: bens e serviços comuns; bens e serviços especiais e serviços comuns de engenharia. O que se deve entender por cada um desses conceitos e quais os bens e serviços que de fato podem ser licitados por meio do pregão?

Quais as novidades da fase de planejamento da contratação? Que providências devem ser adotadas? Que documentos devem ser elaborados?

Estudo técnico preliminar como elemento obrigatório. Conteúdo do estudo técnico preliminar e do termo de referência. Quem é responsável pela elaboração e aprovação desses documentos?

Regras para a designação do pregoeiro e da equipe de apoio.

Quais os novos critérios de julgamento do pregão eletrônico? A novidade do “melhor preço”.

As mudanças no orçamento da administração: valor estimado ou máximo. Regra do sigilo. Quais os impactos dessa regra para o processamento do pregão e da fase de lances? Em que momento do procedimento o orçamento deverá ser divulgado? Há algum caso em que o valor estimado ou máximo deve ser divulgado?

As novas regras de divulgação. Efeitos da Medida Provisória nº 896/2019, que alterou a Lei nº 10.520/2002.

Quais as mudanças no processamento dos pedidos de esclarecimento e das impugnações ao edital? Efeitos das respostas a impugnações e pedidos de esclarecimento. Responsabilidade pela resposta.

Análise de conformidade das propostas: novas regras. Jurisprudência do TCU. Motivos para a desclassificação das propostas nessa fase do pregão. Necessidade de diligências.

Os novos modos de disputa: aberto e aberto e fechado. Qual a distinção entre eles e em que situações cada um é aplicável? Como escolher o modo disputa? É uma decisão discricionária do gestor?

O fim do tempo randômico e o impacto para o processamento do pregão. Qual o procedimento a ser observado na fase de lances de acordo com o novo decreto? Qual a duração, a prorrogação e o tempo máximo tanto no modo de disputa aberto quanto no modo aberto e fechado?

A possibilidade de reinício da sessão pública de lances. Em que casos é cabível?

Mudanças na etapa de negociação. Quais os cuidados para a condução da fase de negociação nos casos de preço estimado ou máximo sigiloso? Na hipótese de pregão com valor máximo sigiloso, se todos os licitantes estiverem com valores acima do máximo mesmo depois após a apresentação dos lances, é possível dar publicidade a esse valor?

Há mudanças com relação ao tratamento de ME e EPP no novo procedimento da fase competitiva?

Quais as mudanças na fase de habilitação? Documentos que podem ser exigidos. Quando, como e em que prazo devem ser exigidos. O que deve ser enviado pelos licitantes antes da sessão pública e qual o prazo máximo de envio dos documentos?

Novo procedimento de envio de anexos (habilitação e planilha). O que envolve essa fase do julgamento e quais as consequências no desenvolvimento do procedimento?

Regras para participação de empresas estrangeiras e consórcios.

Busca da proposta mais vantajosa e superação de falhas. Falhas nos documentos de habilitação e propostas: qual o procedimento a ser adotado? Saneamento e limites dessas correções? Qual a disciplina do novo decreto? Entendimentos do TCU.

Novas regras para apresentação, exame e julgamento dos recursos no pregão. Como deve se dar a manifestação do licitante? O que deve ser apresentado na sessão pública? De que forma? As razões escritas estão limitadas aos argumentos apresentados oralmente? Qual a competência do pregoeiro e da autoridade? Qual o entendimento do TCU? Quais os efeitos do acatamento do recurso? Em que casos o processo deve voltar ao pregoeiro para a retomada do procedimento?

O uso de robôs nos pregões eletrônicos.

Dispensa eletrônica. O que é? Em quais situações deve ser adotada? Quais os impactos para o processo de contratação direta? Em quais hipóteses pode ser afastada? As empresas estatais também podem adotar a dispensa eletrônica em suas contratações diretas?

Novas regras sobre a sanção de impedimento de licitar e contratar. Aplicação ao registro de preços.

6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

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10 – Alunos Orzil participam do Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+
11 – A Orzil sabe que você é muito especial, gosta de fazer escolhas inteligentes, fundamentadas na qualidade e ótimo atendimento. Por isso lançamos, em 2011, o Cartão Fidelidade, para clientes especiais, clientes Orzil. Premiações: tabletes e iphones. Informações +

8. Investimento

Curso de 2 dias: R$ 2.980,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (8 vezes sem juros) pelo Pag Seguro.

9. Data / Carga Horária

– Data: 21 e 22 de novembro de 2019 / Brasilia – DF
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h
Observação Importante:
Orientamos nossos clientes, com vistas ao melhor aproveitamento dos cursos, a marcar as passagens de volta, se possível, para mais tarde (clientes fora de Brasília) ou a se programar para essa eventualidade (clientes de Brasília), pois os cursos poderão se prolongar até às 18h.
Tal prolongamento se deve, de um lado, à complexidade do conteúdo programático e, de outro, às peculiaridades das diversas instituições representadas pelos nossos alunos. As discussões e debates visando à aplicação do conhecimento à realidade do trabalho de cada um acabam podem acarretar a extensão do horário.

10. Locais dos Cursos

Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Auditório Master –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Salas 334/335, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF
Auditório Executivo –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Salas 336/337, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF

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11. Dados da Empresa

Grupo Orzil

Orzil Consultoria e Treinamentos Ltda.

CNPJ: 21.545.863/0001/14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Setor de Rádio e TV Sul -SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 601 (Escritório), Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
70340-000 Brasília – DF

Central de Atendimento: (61) 3039-7707

Whatsapp: (61) 98240-0003

www.orzil.org

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Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

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