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Associação deverá devolver R$ 663 mil - TCE

Publicado em: 10/09/2014 13:09

Associação deverá devolver R$ 663 mil ao Município de Mangueirinha

09/09/14 às 10:10   |  TCE-PR http://www.bemparana.com.br/

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, de forma solidária, que a Associação de Proteção a Maternidade e Infância (APMI) de Mangueirinha (Região Sudoeste), a ex-presidente da Associação, Maria Beatriz de Aguiar, e o ex-prefeito do Município, Miguel Rodrigues de Aguiar, restituam, ao erário municipal, os valores recebidos no exercício de 2008. O valor é de R$ 663.696,00. O objeto do convênio celebrado entre a APMI e o Município era a implantação e manutenção dos programas de ação social e auxílio aos programas de prevenção da saúde da família no Município de Mangueirinha.

A Prestação de Contas de Transferência foi julgada irregular pelo Tribunal, em razão de seis impropriedades: a ausência da declaração da Prefeitura e da Entidade de que a tomadora teria condições técnicas de funcionamento e recursos humanos para a execução do objeto pactuado e de atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas a ele.

Além disso, foi verificada a ausência de Termo de Cumprimento de Objetivos emitido pelo repassador e do Plano de Trabalho devidamente aprovado e enquadrado em requisitos legais mínimos. Também faz parte do rol de restrições: a falta dos formulários DAT 05, DAT 09 e DAT 10; a realização de despesas que excederiam em mais de R$ 34 mil os valores declaradamente repassados; e a realização de repasse de valores acima dos autorizados pela Lei Municipal nº 1277/2005.

Em virtude das irregularidades, o TCE determinou a aplicação de multa aos ex-gestores, no valor de R$ 1.450,98 para cada um. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Também foi determinada a inclusão dos nomes de Maria Beatriz e Miguel de Aguiar no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

O órgão emitiu, ainda, duas recomendações ao Município de Mangueirinha: que, na formalização de Convênios e subvenções sociais, estabeleça de forma clara o plano de aplicação, tornando viável e transparente o acompanhamento dos resultados pretendidos pelo Poder Público na transferência de recursos a entidades privadas; e em situações de impossibilidade de aferição da regularidade da aplicação de recursos públicos, dê cumprimento ao Artigo 13 da Lei Complementar nº 113/2005, com a abertura de Tomada de Contas Especial.

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 26 de agosto da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências e parecer do Ministério Público de Contas.