Orzil News
Brasília, April 25, 2024 10:30 AM

Até segunda-feira (15/10) municípios devem enviar relatórios da LRF ao TCE-CE

Publicado em: 11/10/2018 12:10 | Atualizado em: 11/10/2018 12:10

Até segunda-feira (15/10) municípios devem enviar relatórios da LRF ao TCE

11.10.18

Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até a próxima segunda-feira (15/10) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com mais de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre do atual exercício.

O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.

Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.

No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.

Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.

Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.

Cursos Especiais Novembro+ 
(Diligências, MROSC, Prestação de Contas, Legislação, Falhas e Irregularidades, SICONV)