O objetivo da eliminação dos documentos é otimizar o uso do espaço físico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e promover economia com a diminuição de custos operacionais. A medida também assegura a manutenção e a preservação de conjuntos documentais relevantes.
A destruição de documentos arquivísticos do Poder Executivo Federal, considerados sem valor para a guarda permanente, só pode ser realizada mediante autorização do Arquivo Nacional. Após o cumprimento dos prazos de guarda estabelecidos em suas tabelas de temporalidade, os órgãos e entidades devem encaminhar a listagem de eliminação de documentos ao AN para análise e aprovação. O processo de eliminação de documentos é uma etapa do Programa de Gestão de Documentos e resultado do trabalho das Comissões Permanentes de Avaliação Documental (Cpad) das instituições.
A relação dos documentos a serem eliminados está disponível no Portal do Inep. O prazo para solicitação de acesso aos documentos, ou cópia das peças que serão eliminadas, é de até 30 dias da data de divulgação do edital de ciência de eliminação de documentos.
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