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Autorizada transferência de recursos para Barreiros (PE) para ações de Defesa Civil

Publicado em: 20/09/2019 16:09 | Atualizado em: 20/09/2019 16:09

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2019 Edição: 183 Seção: 1 Página: 13

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 2.208, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Barreiros-PE, para execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 412, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no DOU, de 19 de fevereiro de 2019, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Barreiros-PE, no valor de R$ 84.836,68 (oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.003320/2019-77.

Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.

Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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