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Autorizado pagamento do Garantia-Safra a agricultores de 72 municípios

Publicado em: 15/04/2019 13:04 | Atualizado em: 15/04/2019 14:04

Publicado em: 15/04/2019 Edição: 72 Seção: 1 Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 1.689, DE 12 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos a safra 2017/2018 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constante no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA ABRIL 2019 (Safra 2017/2018)

UF

Município

IBGE

AL

Jacaré dos Homens

2703403

BA

Adustina

2900355

BA

Andorinha

2901353

BA

Antas

2901601

BA

Antônio Gonçalves

2901809

BA

Araci

2902104

BA

Baixa Grande

2902609

BA

Barrocas

2903276

BA

Biritinga

2903607

BA

Brejões

2904308

BA

Cabaceiras do Paraguaçu

2904852

BA

Caém

2905107

BA

Caldeirão Grande

2905503

BA

Cansanção

2906808

BA

Cícero Dantas

2907806

BA

Coronel João Sá

2909208

BA

Euclides da Cunha

2910701

BA

Fátima

2910750

BA

Filadélfia

2910859

BA

Glória

2911402

BA

Governador Mangabeira

2911600

BA

Itaquara

2916708

BA

Jacobina

2917508

BA

Jequié

2918001

BA

Jeremoabo

2918100

BA

Lamarão

2919108

BA

Miguel Calmon

2921203

BA

Milagres

2921302

BA

Monte Santo

2921500

BA

Nordestina

2922656

BA

Nova Itarana

2922805

BA

Novo Triunfo

2923050

BA

Olindina

2923100

BA

Paulo Afonso

2924009

BA

Pedro Alexandre

2924207

BA

Pintadas

2924652

BA

Piritiba

2924801

BA

Ponto Novo

2925253

BA

Queimadas

2925808

BA

Quijingue

2925907

BA

Santa Bárbara

2927507

BA

Santa Brígida

2927606

BA

Santaluz

2928000

BA

Santanópolis

2928307

BA

Santo Estêvão

2928802

BA

Saúde

2929800

BA

Senhor do Bonfim

2930105

BA

Serrolândia

2930600

BA

Sítio do Quinto

2930766

BA

Tanquinho

2931103

BA

Tapiramutá

2931301

BA

Teofilândia

2931509

BA

Tucano

2931905

CE

Iguatu

2305506

MG

Araçuaí

3103405

MG

Capitão Enéas

3112703

MG

Coronel Murta

3119500

MG

Curral de Dentro

3120870

MG

Guaraciama

3128253

MG

Ibiaí

3129608

MG

Indaiabira

3130655

MG

Lontra

3138658

MG

Mato Verde

3141009

MG

Montezuma

3143450

MG

Ninheira

3144656

MG

Padre Carvalho

3146255

MG

Pai Pedro

3146552

MG

Santa Cruz de Salinas

3157377

MG

São João do Paraíso

3162708

MG

Vargem Grande do Rio Pardo

3170651

MG

Virgem da Lapa

3171600

SE

Poço Redondo

2805406

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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