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Autorizado repasse de recursos para participantes do Programa de Fomento às Escolas

Publicado em: 19/11/2018 12:11 | Atualizado em: 19/11/2018 12:11

Publicado em: 19/11/2018 Edição: 221 Seção: 1 Página: 148

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

PORTARIA Nº 45, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Repasse da primeira parcela de recursos referente às escolas participantes das adesões de 2016 e 2017 do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, com recursos de programa federal, conforme Lei nº 13.415/2017, Portaria MEC nº 727/2017 e Resolução CD/FNDE nº 16, de 3 de dezembro de 2017.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC a realizar repasse de recursos financeiros aos estados para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, previstos na Portaria MEC nº 1.188/2018, conforme valores constantes do Anexo I.

Art. 2º Divulgar os estados que estão aptos a receber valores referentes à Portaria MEC nº 1.188/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA STOCCO SMOLE

ANEXO I

UF

Valor do Repasse

Valor de capital do Repasse

Valor de custeio do Repasse

AC

R$ 3.394.755,43

R$ 0,00

R$ 3.394.755,43

AL

R$ 8.747.626,09

R$ 4.373.813,04

R$ 4.373.813,04

AM

R$ 9.064.262,18

R$ 7.251.409,74

R$ 1.812.852,44

AP

R$ 2.692.878,24

R$ 1.885.014,76

R$ 807.863,47

BA

R$ 8.151.923,09

R$ 4.891.153,85

R$ 3.260.769,23

CE

R$ 28.431.194,18

R$ 6.539.174,66

R$ 21.892.019,52

DF

R$ 2.802.699,36

R$ 2.522.429,42

R$ 280.269,94

ES

R$ 4.970.633,04

R$ 0,00

R$ 4.970.633,04

GO

R$ 10.144.777,79

R$ 4.057.911,12

R$ 6.086.866,67

MA

R$ 7.698.098,88

R$ 6.107.671,65

R$ 1.590.427,23

MG

R$ 24.309.192,50

R$ 14.585.515,50

R$ 9.723.677,00

MS

R$ 4.378.511,02

R$ 1.751.404,41

R$ 2.627.106,61

MT

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

PA

R$ 8.018.500,65

R$ 5.199.716,73

R$ 2.818.783,92

PB

R$ 13.077.278,18

R$ 9.232.558,40

R$ 3.844.719,79

PE

R$ 21.505.442,10

R$ 6.451.632,63

R$ 15.053.809,47

PI

R$ 8.860.377,44

R$ 4.873.207,59

R$ 3.987.169,85

PR

R$ 2.888.313,92

R$ 1.660.491,67

R$ 1.227.822,25

RJ

R$ 13.643.535,70

R$ 11.110.852,06

R$ 2.532.683,64

RN

R$ 7.927.359,97

R$ 1.823.292,79

R$ 6.104.067,18

RO

R$ 3.297.977,18

R$ 1.319.190,87

R$ 1.978.786,31

RR

R$ 2.059.591,45

R$ 1.740.354,77

R$ 319.236,67

RS

R$ 3.366.567,59

R$ 1.346.627,04

R$ 2.019.940,55

SC

R$ 4.898.106,85

R$ 2.791.920,91

R$ 2.106.185,95

SE

R$ 11.219.699,58

R$ 3.926.894,85

R$ 7.292.804,73

SP

R$ 18.829.476,56

R$ 2.092.164,06

R$ 16.737.312,50

TO

R$ 4.865.221,04

R$ 4.228.175,88

R$ 637.045,17

Total Geral

R$ 239.244.000,00

R$ 111.762.578,42

R$ 127.481.421,58

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
Emendas Parlamentares
03 de dezembro de 2018 / Brasília – DF
Curso Especial direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.
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