Publicado em: 19/11/2018 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 148
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica
PORTARIA Nº 45, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Repasse da primeira parcela de recursos referente às escolas participantes das adesões de 2016 e 2017 do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, com recursos de programa federal, conforme Lei nº 13.415/2017, Portaria MEC nº 727/2017 e Resolução CD/FNDE nº 16, de 3 de dezembro de 2017.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC a realizar repasse de recursos financeiros aos estados para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, previstos na Portaria MEC nº 1.188/2018, conforme valores constantes do Anexo I.
Art. 2º Divulgar os estados que estão aptos a receber valores referentes à Portaria MEC nº 1.188/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA STOCCO SMOLE
ANEXO I
UF |
Valor do Repasse |
Valor de capital do Repasse |
Valor de custeio do Repasse |
AC |
R$ 3.394.755,43 |
R$ 0,00 |
R$ 3.394.755,43 |
AL |
R$ 8.747.626,09 |
R$ 4.373.813,04 |
R$ 4.373.813,04 |
AM |
R$ 9.064.262,18 |
R$ 7.251.409,74 |
R$ 1.812.852,44 |
AP |
R$ 2.692.878,24 |
R$ 1.885.014,76 |
R$ 807.863,47 |
BA |
R$ 8.151.923,09 |
R$ 4.891.153,85 |
R$ 3.260.769,23 |
CE |
R$ 28.431.194,18 |
R$ 6.539.174,66 |
R$ 21.892.019,52 |
DF |
R$ 2.802.699,36 |
R$ 2.522.429,42 |
R$ 280.269,94 |
ES |
R$ 4.970.633,04 |
R$ 0,00 |
R$ 4.970.633,04 |
GO |
R$ 10.144.777,79 |
R$ 4.057.911,12 |
R$ 6.086.866,67 |
MA |
R$ 7.698.098,88 |
R$ 6.107.671,65 |
R$ 1.590.427,23 |
MG |
R$ 24.309.192,50 |
R$ 14.585.515,50 |
R$ 9.723.677,00 |
MS |
R$ 4.378.511,02 |
R$ 1.751.404,41 |
R$ 2.627.106,61 |
MT |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
PA |
R$ 8.018.500,65 |
R$ 5.199.716,73 |
R$ 2.818.783,92 |
PB |
R$ 13.077.278,18 |
R$ 9.232.558,40 |
R$ 3.844.719,79 |
PE |
R$ 21.505.442,10 |
R$ 6.451.632,63 |
R$ 15.053.809,47 |
PI |
R$ 8.860.377,44 |
R$ 4.873.207,59 |
R$ 3.987.169,85 |
PR |
R$ 2.888.313,92 |
R$ 1.660.491,67 |
R$ 1.227.822,25 |
RJ |
R$ 13.643.535,70 |
R$ 11.110.852,06 |
R$ 2.532.683,64 |
RN |
R$ 7.927.359,97 |
R$ 1.823.292,79 |
R$ 6.104.067,18 |
RO |
R$ 3.297.977,18 |
R$ 1.319.190,87 |
R$ 1.978.786,31 |
RR |
R$ 2.059.591,45 |
R$ 1.740.354,77 |
R$ 319.236,67 |
RS |
R$ 3.366.567,59 |
R$ 1.346.627,04 |
R$ 2.019.940,55 |
SC |
R$ 4.898.106,85 |
R$ 2.791.920,91 |
R$ 2.106.185,95 |
SE |
R$ 11.219.699,58 |
R$ 3.926.894,85 |
R$ 7.292.804,73 |
SP |
R$ 18.829.476,56 |
R$ 2.092.164,06 |
R$ 16.737.312,50 |
TO |
R$ 4.865.221,04 |
R$ 4.228.175,88 |
R$ 637.045,17 |
Total Geral |
R$ 239.244.000,00 |
R$ 111.762.578,42 |
R$ 127.481.421,58 |
03 de dezembro de 2018 / Brasília – DF
Curso Especial direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.
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