Auxílio-Inclusão completa um ano e ganha documento especial e orientações a gestores – Foto: Banco de Imagens
OAuxílio-Inclusão foi criado para apoiar o ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. No mês de outubro o benefício completou um ano de vigência e para marcar a data e estimular ações para a ampliação do benefício em todo o país, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania lançou um documento especial destinado às equipes e gestores estaduais e municipais. O material foi produzido para apoiar as gestões e explica como funciona o benefício, os critérios de acesso e como ele pode ser executado e apoiado na prática.
Confira aqui o documento.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, Vinícius Prado explica que o lançamento do material mostra o que pode ser feito para impulsionar o Auxílio-Inclusão no município, contando com ações que vão desde a sensibilização e preparação do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e sua família, assim como das empresas, até o acompanhamento dessas pessoas na sua jornada no mundo do trabalho.
Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho. Antes, quem recebia o BPC e conseguia um emprego tinha o benefício suspenso (a não ser que estivesse em um estágio supervisionado ou de aprendizagem).
O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado pela Central 135, pelo site ou aplicativo de celular MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.
- Critérios
- Receber o BPC ou ter sido beneficiário, por qualquer período, nos últimos 5 anos (e nesse caso ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada);
- Exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou como filiado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
- Ter inscrição atualizada e regular no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Atender aos critérios do BPC, como renda por pessoa da família, por exemplo.
Com informações do Ministério da Cidadania
Fonte: Casa Civil
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