Bancos públicos devem ter normas mais rígidas para movimentações financeiras com recursos de programas e convênios específicos
A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil adotem normas mais rígidas para a transferências de recursos depositados em contas específicas de convênios e programas da União.
A decisão é uma resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), com o objetivo de diminuir os desvios e apropriações de recursos públicos federais transferidos para aplicações em ações e programas específicos, como Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e outros.
Para o MPF/TO, os desvios de recursos destinados a esses programas acontecem porque as instituições financeiras permitem saques na “boca do caixa” e transferências de valores da conta específica para contas de cada um dos entes federativos.
Assim, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não autorizem quaisquer transferências de recursos da União, depositados em contas de programas específicos quando não for fornecido o CPF ou CNPJ do destinatário e quando o responsável não identificar, por escrito, o motivo específico da transferência. Os bancos podem recorrer da decisão.
Acesse aqui o Relatório da Sentença.
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