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Bens de cônjuges de acusados de improbidade também devem ser bloqueados, confirma AGU

Publicado em: 22/03/2019 12:03 | Atualizado em: 22/03/2019 12:03

 Imagem: Ascom/AGU

Imagem: Ascom/AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que os bens de cônjuges de acusados de improbidade também devem ser bloqueados.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida contra dois ex-prefeitos do município de Anita Garibaldi (SC) que não prestaram contas de pouco mais de R$ 1 milhão que o município recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entre 2009 e 2012, para a construção de uma escola.

A AGU recorreu ao TRF4 após decisão de primeira instância negar o pedido de bloqueio de bens das esposas dos ex-prefeitos. No recurso, a Advocacia-Geral lembrou que ambos os ex-gestores são casados no regime da comunhão universal de bens e destacou ser jurisprudência de tribunais regionais o entendimento de que a indisponibilidade e pesquisa dos bens de cônjuges são meios “idôneos para assegurar eventual e futura execução da ação de improbidade administrativa”.

“Esse tipo de medida é importante para a recuperação de ativos, pois em algumas situações os réus buscam ocultar os bens colocando-os em nome de entes próximos ou de empresas. A AGU espera, ao final, obter sucesso na ação, e assim recuperar os valores e permitir sua aplicação efetiva em prol da população”, defendeu a Advocacia-Geral no recurso julgado procedente pelo TRF4.  cursos especiais+

A ação

Na ação de improbidade, a AGU sustenta que os réus, como responsáveis pelo gerenciamento dos recursos que receberam, devem responder pelo prejuízo decorrente do não cumprimento do dever de prestar contas – uma atribuição determinada pela Constituição Federal. Com a omissão, explica a AGU, não há como comprovar que as verbas federais foram efetivamente utilizadas na construção da escola.

A AGU também afirma que o Judiciário não pode ser leniente com essa prática nem aceitar a simples alegação de que a ausência de prestação de contas se trata de um “mero descumprimento de formalidade legal”. “Essa ideia envolve erro histórico que somente açoda e estimula a corrupção que se propaga no nosso país, principalmente nos municípios”, alerta a AGU na petição inicial.

“A ausência de prestação de contas deve conduzir, necessariamente, a presunção no sentido de que os valores recebidos foram malversados pelo gestor, já que de fato é o que ocorre. Percebe-se que o mau administrador já observou que caminha mais vantajosa a omissão na prestação de contas do que a sua apresentação (com as respectivas falhas e corrupções), eis que assim estaria produzindo provas contra si mesmo”, completa.

Além de sanções como a suspensão dos direitos políticos dos acusados, a ação requer o pagamento de multas civis que, somadas ao ressarcimento, totalizam R$ 5,7 milhões.

Ref: Processo nº 5026063-95.2018.4.04.0000/SC – TRF4.

Paulo Victor da Cruz Chagas e Brenda Lima
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