Orzil News
Brasília, March 28, 2024 10:12 PM

Boletim de Jurisprudência nº 165 - TCU

Publicado em: 11/04/2017 08:04 | Atualizado em: 11/04/2017 09:04

Número 165

Sessões: 21 e 22 de março de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.


Acórdão 483/2017 Plenário
(Acompanhamento, Relator Ministro Bruno Dantas)

Gestão Administrativa. Administração federal. Acordo de leniência. Princípio da segurança jurídica.

As instituições estatais devem atentar para os compromissos assumidos nos acordos de colaboração e leniência celebrados com outros órgãos, considerando que a sanção premial estipulada é a contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

Acórdão 483/2017 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Circunstância atenuante.

Além do nível de gravidade dos ilícitos, da materialidade envolvida, do grau de culpabilidade do agente e das circunstâncias do caso concreto, o TCU pode considerar na dosimetria da pena, como fatores atenuantes, o fornecimento de informações que venham a contribuir com as apurações e o reconhecimento da participação nos ilícitos.

Acórdão 485/2017 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Julgamento de contas. Contas ordinárias. Prazo. Prescrição. Preclusão.

O descumprimento do prazo estabelecido no art. 14 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) para o julgamento de contas não implica nulidade dos atos processuais posteriores, nem ocorrência de preclusão ou prescrição.

Acórdão 489/2017 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Consulta. Admissibilidade. Interpretação. Código de Processo Civil.

Não cabe ao TCU responder consulta acerca de interpretação da legislação processual civil, exceto no que se refere à aplicação supletiva e subsidiária desta aos processos de controle externo, por força do que dispõe o art. 15 da Lei 13.105/2015 (CPC).

Acórdão 489/2017 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Finanças Públicas. Execução orçamentária. Precatório. Acordo judicial. Título da dívida pública. Consulta.

A possibilidade de a União quitar compromisso financeiro com a emissão de títulos da dívida pública (art. 1º, inciso VIII, da Lei 10.179/2001) está adstrita aos casos de assunção ou reconhecimento de dívida, sem alcançar as obrigações de pagar quantia certa decorrentes de transação judicial ou extrajudicial, as quais se submetem ao art. 100 da Constituição Federal (precatórios).

Acórdão 493/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Alienação. Bens imóveis. Atividade-fim. Instituição financeira. Fundo de investimento imobiliário.

A alienação de imóveis de uso de instituição financeira pública sem licitação, por intermédio de integralização de cotas de fundos de investimento imobiliário, não se enquadra como uma alienação comum de imóveis (art. 17, inciso I, da Lei 8.666/1993), mas, sim, como operação relacionada à atividade-fim do banco, inserida no bojo da oferta de produto financeiro aos clientes da entidade, adequada às regras do Acordo de Basiléia, o que, por inviabilizar a realização de licitação,  assemelha-se à hipótese de credenciamento, ocorrência que se subsome aos casos de inexigibilidade de licitação do art. 25 da Lei 8.666/1993.

Acórdão 495/2017 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Convênio. Formalização. Vedação. Interesse privado. Lucro.

É irregular a celebração de convênios que visem à realização de projeto conduzido pelo setor privado com potencial lucrativo – ante a alta capacidade de arrecadação em contraste com os custos do evento – e baixo risco de fracasso na obtenção do lucro previsto, uma vez que o instituto do convênio de que trata o Decreto 6.170/2007, visa, única e exclusivamente, ao atendimento de interesse público recíproco, e não ao atendimento de interesse fundamentalmente privado.

Acórdão 506/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Finanças Públicas. Conselho de fiscalização profissional. Responsabilidade fiscal. Receita de capital. Alienação de bens. Despesa de custeio.

Aplica-se aos conselhos de fiscalização profissional a vedação à destinação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesas correntes (art. 44 da LC 101/2000).

Acórdão 519/2017 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Cargo em comissão. Nepotismo. Função de confiança.

Configura nepotismo a nomeação, para cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público cuja posição é capaz de assegurá-la, no órgão que labora ou, mediante reciprocidade de nomeações ou designações, em outro órgão ou ente público (nepotismo cruzado), não constituindo elemento essencial para caracterização do ilício o parentesco entre a autoridade nomeante e o agente nomeado.

Acórdão 1732/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Decisão judicial. Dívida. Passivo trabalhista.

O bloqueio judicial de recursos do convênio para o pagamento de dívidas trabalhistas configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, não afasta a responsabilidade de o convenente restituir esses valores aos cofres do concedente.

Acórdão 2702/2017 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Defensor constituído. Tomada de contas especial. Procuração.

É válida, perante o TCU, procuração outorgada no âmbito interno da tomada de contas especial, desde que contemple poderes para o foro em geral (ad judicia), em qualquer juízo, instância ou tribunal ou ainda, de forma específica, junto ao Tribunal de Contas da União.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões – TCU

EMENDAS-PARLAMENTARES-2017-ABRIL