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Boletim de Jurisprudência nº 166 - TCU

Publicado em: 19/04/2017 15:04

Número 166

Sessões: 28 e 29 de março de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

Acórdão 557/2017 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Salário. Pagamento. Proposta de preço.

A divergência entre os salários estipulados na proposta de preços e os efetivamente pagos aos profissionais alocados ao contrato não configura, por si só, irregularidade, já que a proposta de preços não é capaz de vincular o contratado quanto aos custos unitários, sujeitos a oscilações próprias da dinâmica do mercado.

Acórdão 559/2017 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Edital de licitação. Marca. Princípio da motivação. Qualidade.

A indicação ou a preferência por marca só é admissível se restar comprovado que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração. A licitação não tem por objetivo, necessariamente, a escolha do produto ou do serviço de melhor qualidade disponibilizado no mercado.

Acórdão 563/2017 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Acesso à informação. Sigilo. Transferência documental.

A transferência de dados e informações sigilosos entre órgãos da Administração Pública legalmente qualificados para detê-los não configura quebra de confidencialidade. O dever de sigilo imposto ao detentor original da informação passa também a obrigar o novo detentor, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada dos envolvidos.

Acórdão 568/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Marco temporal. Cadastramento. Sicaf.

O termo inicial do prazo da sanção de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) deve ser contado a partir do registro da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Acórdão 570/2017 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Desestatização. Porto seco. Legislação. Reequilíbrio econômico-financeiro. Política tarifária. Permissão de serviço público.

Os contratos de permissão de exploração de portos secos sujeitam-se aos institutos do regime tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro, pois são regidos pela mesma legislação aplicável às concessões de serviços públicos (art. 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.987/1995 e o art. 9º do Decreto 1.910/1996).

Acórdão 576/2017 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Acesso à informação. Legislação. Advogado. Processo de controle externo.

O direito de o advogado sem procuração nos autos examinar, obter cópias, fazer apontamentos ou ter vista de processos que estejam em andamento, com fundamento no art. 7º, incisos XIII e XV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), não se aplica aos processos de controle externo. No âmbito do TCU, apenas com a prolação da decisão de mérito surge o direito ao acesso à informação (art. 7º, inciso VII, alínea b, e § 3º, da Lei 12.527/2011 c/c o art. 4º, inciso VII, alínea b, e § 1º, da Resolução-TCU 249/2012).

Acórdão 593/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Embargos de declaração. Reiteração. Protelação. Multa. Valor.

É possível a aplicação de multa em processos do TCU em razão de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório e, na hipótese de reiteração, a elevação do valor e a exigência de prévio recolhimento da multa para interposição de novos recursos. (art. 298 do Regimento Interno do TCU c/c art. 1.026, §§ 2º e 3º, da Lei 13.105/2015).

Acórdão 607/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Licitação de técnica e preço. Ponderação. Critério. Simulação. Pontuação.

Na modelagem das licitações do tipo técnica e preço devem ser analisados, conjuntamente, a ponderação atribuída a esses quesitos e os critérios e as gradações de pontuação técnica, além de serem realizadas simulações e avaliações de possibilidades de resultados, considerando as características do mercado, de modo a minimizar o risco de contratações antieconômicas, restrição injustificada à competitividade e favorecimento indevido.

Acórdão 1878/2017 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Julgamento de contas. Rol de responsáveis. Gestor público. Multa.

Em processo de tomada ou prestação de contas ordinárias, pode ser aplicada multa a gestor não arrolado como responsável pelas contas, situação em que o agente apenado não tem as contas julgadas.

Acórdão 2861/2017 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Citação. Validade. Duplicidade. Prazo.

Quando a citação é realizada em duplicidade, deve prevalecer a última delas, para que não haja prejuízo ao responsável.

Acórdão 2901/2017 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Código Civil.

Quando o fato irregular, ensejador da sanção, tiver ocorrido menos de dez anos antes do início da vigência da Lei 10.406/2002 (novo Código Civil), 11/1/2003, o prazo para a prescrição da pretensão punitiva do TCU (dez anos) é contado a partir dessa data.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões – TCU

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