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Boletim de Jurisprudência nº 241 - TCU

Publicado em: 07/11/2018 08:11 | Atualizado em: 07/11/2018 08:11

Número 241

Sessões: 16 e 17 de outubro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2391/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Sanção. Deveres.

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, erro grosseiro é o que decorreu de grave inobservância do dever de cuidado, isto é, que foi praticado com culpa grave.

 

Acórdão 2391/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Requisito. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

O dever de indenizar os prejuízos ao erário permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, como é de praxe no âmbito da responsabilidade aquiliana, inclusive para fins do direito de regresso (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). As alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB) pela Lei 13.655/2018, em especial a inclusão do art. 28, não provocaram modificação nos requisitos necessários para a responsabilidade financeira por débito.

 

Acórdão 2392/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Reputação ético-profissional. Capacidade operacional. Subcontratação.

A dispensa de licitação com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 exige comprovação de que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e capacidade para a execução do objeto pactuado por meios próprios, sendo regra a inadmissibilidade de subcontratação.

 

Acórdão 2406/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Desestatização. Licitação. Contratação direta. Garantia. Concessão de serviço público. Obra pública.

Nas concessões de serviços públicos precedidas de obra pública, garantia apresentada pela concessionária que abarque a execução da obra e a operação do empreendimento não viola os arts. 18, inciso XV, da Lei 8.987/1995, e 5º, inciso VIII, da Lei 11.079/2004.

 

Acórdão 2408/2018 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Direito Processual. Embargos de declaração. Abrangência. Consulta. Questionamento.

Não se acolhem embargos de declaração opostos com o fim de esclarecer dúvidas do embargante sobre possíveis consequências do julgamento proferido, porquanto configuraria atividade consultiva por parte do TCU, que somente pode se dar por meio de resposta a consultas formuladas por autoridades legitimadas, observados os requisitos de admissibilidade aplicáveis à espécie (art. 1º, inciso XVII e § 2º, da Lei 8.443/1992 e art. 264 do Regimento Interno do TCU).

 

Acórdão 12879/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Edital de licitação. Aquisição.

É ilegal a exigência de aquisição de cópia do edital para fins de habilitação, por extrapolar as disposições dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993.

 

Acórdão 12879/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Responsável técnico. Carteira de Trabalho e Previdência Social. Vínculo empregatício. Competitividade. Restrição.

Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), da demonstração de vínculo societário ou empregatício, por meio de carteira de trabalho, do responsável técnico com a empresa licitante, sendo suficiente a comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil.

 

Acórdão 12880/2018 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Interrupção. Suspensão.

Transcorridos dez anos entre o ato que ordenou a citação ou a audiência (causa interruptiva) e o julgamento dos autos, sem a ocorrência de causa suspensiva, opera-se a prescrição da pretensão punitiva do TCU.

 

Acórdão 10037/2018 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Pessoal. Tempo de serviço. Aluno. Escola militar. Aeronáutica. Aluno-aprendiz.

O período de graduação na condição de aluno civil vinculado ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) não é computável para fins de averbação de tempo de serviço para aposentadoria, pois não se confunde com tempo obtido na condição de aluno-aprendiz.

 

Acórdão 10046/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade. Improbidade administrativa. STF. Repercussão geral.

O julgamento de mérito do RE 852.475/STF, com repercussão geral, que adotou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de atos, desde que dolosos, tipificados na Lei 8.429/1992, não atinge os processos de controle externo, uma vez que estes não se originam de ações de improbidade administrativa, objeto daquela deliberação.

 

Acórdão 10049/2018 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Parcelamento do objeto. Exceção. Serviço técnico especializado. Competitividade.

O parcelamento do objeto deve ser adotado apenas na contratação de serviços de maior especialização técnica, uma vez que, como regra, ele não propicia ampliação de competitividade na contratação de serviços de menor especialização.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres (Curso com Auditor do TCU)
– 19 e 20 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.
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