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Boletim de Jurisprudência nº 242 - TCU

Publicado em: 13/11/2018 10:11 | Atualizado em: 13/11/2018 11:11

Número 242 – Sessões: 23 e 24 de outubro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2443/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Parcelamento do objeto. Exceção. Terceirização. Facilities. Empreitada por preço global. Estimativa de preço. Composição de custo unitário. Quantidade.

É legítima a contratação conjunta de serviços terceirizados, sob gestão integrada da empresa contratada, no regime de empreitada por preço global e com enfoque no controle qualitativo ou de resultado, devendo a Administração, na fase de planejamento da contratação, estabelecer a composição dos custos unitários de mão de obra, material, insumos e equipamentos, bem como realizar preciso levantamento de quantitativos, em conformidade com o art. 7º, § 2º, inciso II, c/c o art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993, o art. 9º, § 2º, do Decreto 5.450/2005 e a Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017.

 

Acórdão 2446/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Sobrestamento de processo. Acordo de leniência. Prescrição. Suspensão. Sanção.

Em processo que analisa a possibilidade de aplicação de sanção pelo TCU, é cabível o seu sobrestamento relativamente a responsável que tenha celebrado acordo de colaboração, ou instrumento similar, junto a outras instâncias de investigação, quando ausentes provas autônomas àquelas obtidas mediante o acordo. Em tais situações, ocorre a suspensão do prazo de prescrição da pretensão punitiva do TCU até a manifestação dos órgãos signatários do ajuste quanto ao cumprimento ou descumprimento das obrigações pactuadas pelo responsável.

 

Acórdão 2447/2018 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Aposentadoria por invalidez. Laudo. Prazo. Validade. Imposto de renda. Isenção tributária. Doença especificada em lei.

Para fins de isenção do imposto de renda a aposentados e pensionistas portadores de moléstias graves (art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988), embora seja obrigatória a emissão de laudo médico oficial com prazo de validade em caso de doença passível de controle (art. 30, §1º, da Lei 9.250/1995), não há necessidade de reavaliação do beneficiário após transcorrido tal prazo, pois eventual ausência de sintomas da moléstia não implica a revogação da isenção tributária.

 

Acórdão 2449/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Débito. Culpa. Agente público. Capacitação. Ausência.

A falta de capacitação do agente público para a realização de tarefa específica a ele atribuída não impede sua responsabilização por eventual prejuízo causado ao erário. Ciente de sua falta de capacidade para o exercício da tarefa, deve o agente reportar a situação aos seus superiores para se liberar da atividade, uma vez que, ao executá-la, assume os riscos inerentes aos resultados produzidos.

 

Acórdão 2457/2018 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Direito Processual. Prova (Direito). Perícia. Assistente técnico (Direito). Código de Processo Civil. Competência do TCU.

É incabível a formulação de quesitos ou a indicação de assistentes técnicos pelos responsáveis quando o TCU utiliza a faculdade de requisição de serviços técnicos especializados a órgãos e entidades federais (art. 101 da Lei 8.443/1992). Tal competência insere-se no âmbito das atividades de fiscalização do Tribunal, não se confundindo com a produção de prova pericial de que trata o CPC (art. 465, § 1º, incisos II e III, da Lei 13.105/2015).

 

Acórdão 2469/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Indisponibilidade de bens. Requisito. Afastamento de responsável. Medida cautelar.

Não se aplicam à medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, §2º, da Lei 8.443/1992) os requisitos exigidos para a adoção da medida cautelar de afastamento temporário de responsável (art. 44, caput, da Lei 8.443/1992).

 

Acórdão 2470/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Representação. Perda de objeto. Licitação. Revogação. Anulação. Medida cautelar. Mérito.

A revogação ou a anulação da licitação, após a instauração e a consumação do contraditório, conduz à perda de objeto da cautelar que determinou a suspensão do certame, mas não da representação em si, tornando necessário o exame de mérito do processo com o objetivo de evitar a repetição de procedimento licitatório com as mesmas irregularidades verificadas.

 

Acórdão 2470/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Habilitação de licitante. Rede credenciada. Exigência. Comprovação. Momento.

A apresentação da rede credenciada necessária à prestação dos serviços licitados deve ser exigida no momento da contratação, e não para fim de habilitação, de modo a se garantir a adequada prestação dos serviços sem o comprometimento da competitividade do certame.

 

Acórdão 2476/2018 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Contrato Administrativo. Propaganda e publicidade. Patrocínio. Desvio de finalidade. Requisito.

Não configura desvio de finalidade a destinação de recursos de patrocínio a evento desvinculado dos objetivos institucionais do ente patrocinador, desde que tenha por fim agregar valor à imagem da instituição, divulgar o seu nome, possíveis serviços, produtos, programas, políticas e ações ou, ainda, promover e ampliar o relacionamento junto ao público de interesse.

 

Acórdão 2483/2018 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Competência do TCU. Acesso à informação. Abrangência. Controle interno (Administração Pública).

Compete ao TCU a verificação dos mecanismos implantados pelos entes da Administração Pública Federal com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Contudo, eventual negativa de informações por parte dos jurisdicionados não configura ato de gestão passível de fiscalização pelo Tribunal (art. 1º, § 1º, da Lei 8.443/1992), podendo o interessado recorrer à instância de controle competente, conforme disposto nos arts. 16 e 18 da LAI.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

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