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Boletim de Jurisprudência nº 278 - TCU

Publicado em: 03/09/2019 15:09 | Atualizado em: 03/09/2019 15:09

Número 278 Sessões: 13 e 14 de agosto de 2019

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1888/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Juros de mora. Termo inicial.

Os juros moratórios incidem sobre o valor do débito imputado pelo TCU a partir da ocorrência do fato gerador do prejuízo, configurada no momento em que os responsáveis utilizam os recursos públicos indevidamente.

Acórdão 1889/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Exigência. CREA. Local. Licitante vencedor.

É irregular a exigência de apresentação, pelas licitantes, de visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da localidade onde os serviços serão prestados, como critério de habilitação, devendo ser estabelecido prazo razoável, após a homologação do certame, para que a vencedora apresente esse documento no ato da celebração do contrato (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Lei 13.303/2016 e a Súmula TCU 272).

Acórdão 1893/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Representação. Princípio do impulso oficial. Desistência.

O pedido de desistência de representação formulada ao TCU não obsta o prosseguimento do processo, que não tem seu andamento condicionado ao desejo do representante, em atenção ao princípio do impulso oficial.

Acórdão 1895/2019 Plenário (Prestação de Contas, Revisor Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Finanças Públicas. FCDF. Aplicação. Aposentadoria. Pensão. Educação. Saúde.

É irregular o pagamento, com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), de pensões e aposentadorias instituídas em favor de servidores das áreas de saúde e educação do Distrito Federal, por estar em desacordo com os arts. 21, inciso XIV, da Constituição Federal e 1º da Lei 10.633/2002.

Acórdão 1906/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Remuneração. Magistrado. Justiça Eleitoral. Gratificação. Ministério Público.

É indevido o pagamento da gratificação de presença prevista no art. 1º da Lei 8.350/1991 a membros de Tribunal Eleitoral ou do Ministério Público quando não houver o efetivo comparecimento às sessões.

Acórdão 1907/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Finanças Públicas. Execução orçamentária. Requisito. Responsabilidade fiscal. Legislação. Eficácia. Consulta.

Medidas legislativas que forem aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira, e em inobservância ao que determina a legislação vigente, especialmente o art. 167 da Constituição Federal, o art. 113 do ADCT, os arts. 15, 16 e 17 da LRF e os dispositivos pertinentes da LDO em vigor, somente podem ser aplicadas se forem satisfeitos os requisitos previstos na citada legislação.

Acórdão 1913/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Acórdão. Cumprimento. Recomendação. Prazo. Justificativa.

É pertinente o estabelecimento de prazo para o cumprimento de recomendação do TCU, pois, apesar de não possuir força cogente, a recomendação visa o aprimoramento da gestão pública, razão pela qual, se for o caso, a não implementação da medida no limite temporal estabelecido deve ser devidamente justificada mediante a apresentação de razões circunstanciais e específicas.

Acórdão 7563/2019 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Pensão civil. Dependência econômica. Filho. Invalidez. Presunção relativa. Comprovação.

A dependência econômica de beneficiário na condição de filho maior inválido é requisito indispensável à habilitação da pensão, sendo que essa dependência reveste-se de presunção relativa, ou seja, admite prova que a desconstitua.

Acórdão 7580/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Dispensa. Pensão civil. Má-fé. Omissão.

Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula TCU 106, ensejando a obrigatoriedade de devolução ao erário de toda a importância indevidamente recebida.

Acórdão 7125/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Convênio. Concedente. Obrigação. Prestação de contas. Execução física. Execução parcial. Débito. Responsabilidade.

Os órgãos concedentes, na análise das prestações de contas, devem fundamentar tecnicamente as conclusões acerca da execução física dos convênios, descrevendo o impacto de eventuais inexecuções parciais para a utilidade do objeto conveniado, justificando desse modo a imputação de débito integral ou parcial aos responsáveis.

Acórdão 7131/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Acumulação de cargo público. Proventos. Opção. Aposentadoria. Vedação.

É indevida a percepção de duas aposentadorias em cargos não acumuláveis (EC 20/1998), podendo o interessado exercer a opção pelo melhor benefício previdenciário, nos termos do art. 133 da Lei 8.112/1990.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

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