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Boletim de Jurisprudência nº 279 - TCU

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Publicado em: 11/09/2019 17:09 | Atualizado em: 11/09/2019 17:09

Número 279

Sessões: 20 e 21 de agosto de 2019

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1919/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Administração Pública. Aposentadoria. Pensão civil. Ex-Território federal. Transposição de regime jurídico.

As concessões de aposentadorias e pensões civis emitidas em favor de interessados que tenham ingressado no serviço público federal com fundamento nas transposições inauguradas pelo art. 31 da EC 19/1998 (ex-territórios federais), com as alterações dadas pelas EC 38/2002, EC 60/2009, EC 79/2014 e EC 98/2017, devem ser submetidas a registro pelo TCU, por meio do sistema e-Pessoal.

Acórdão 1919/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Transposição de regime jurídico. Admissão de pessoal. Ex-Território federal. Ato sujeito a registro. Fiscalização.

As inclusões de novos servidores em quadro em extinção da Administração Pública Federal em virtude das transposições inauguradas pelo art. 31 da EC 19/1998 (ex-territórios federais), com as alterações dadas pelas EC 38/2002, EC 60/2009, EC 79/2014 e EC 98/2017, estão dispensadas de serem submetidas ao TCU como atos de admissão para fins de registro, sem prejuízo de a regularidade de tais transposições ser aferida pelo Tribunal mediante outros meios de fiscalização.

Acórdão 1921/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Finanças Públicas. Renúncia de receita. Medidas de compensação. Isenção tributária. Contribuição previdenciária. Bônus de Eficiência e Produtividade.

A exclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade da base de cálculo da contribuição previdenciária (arts. 14 e 24 da Lei 13.464/2017), por se tratar de hipótese de renúncia de receita, depende do estabelecimento de medidas de compensação, em observância aos artigos 14, inciso II, e § 2º, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 150, § 6º, e 201, § 11, da Constituição Federal.

Acórdão 1921/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Despesa com pessoal. Medidas de compensação. LOA. Bônus de Eficiência e Produtividade.

A instituição do Bônus de Eficiência e Produtividade (arts. 6º e 16 da Lei 13.464/2017), por se tratar de criação de despesa obrigatória de caráter continuado, exige a implementação de medidas compensatórias pela legislação orçamentária, sob risco de suspensão de seu pagamento, em observância aos artigos 14, inciso II, e § 2º, 15, 16 e 17 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Acórdão 1921/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Remuneração. Vantagem pecuniária. Bônus de Eficiência e Produtividade. Base de cálculo. Princípio da legalidade.

É irregular a implementação de remuneração variável a título de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade até que sobrevenha lei formal estabelecendo a composição das bases de cálculo a que se referem os artigos 6º, § 4º, e 16, § 4º, da Lei 13.464/2017.

Acórdão 1925/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Remuneração. Jeton. Requisito. Entendimento.

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, o jeton (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004): i) tem natureza remuneratória e corresponde a gratificação por presença de conselheiro em órgãos de deliberação coletiva; ii) deve ter seu valor e frequência fixados de modo a não descaracterizar a natureza honorífica do cargo de conselheiro.

Acórdão 1925/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Indenização. Diárias. Auxílio-representação. Natureza jurídica. Eventualidade. Entendimento.

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, as diárias e o auxílio de representação são verbas de caráter eventual e natureza indenizatória, que não podem ser concedidas cumulativamente e cujo pagamento depende de processo administrativo específico que contenha, pelo menos: i) a demonstração de que se vinculam às finalidades da entidade; ii) a motivação da concessão; e iii) a comprovação da efetiva realização das atividades autorizadas.

Acórdão 1927/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Redator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Solidariedade. Empresa privada. Evento. Documentação.

Deve ser imputado débito, de forma solidária, à empresa contratada para a realização de eventos no caso de o TCU não reconhecer a execução do objeto conveniado. É inerente às contratações celebradas sob o regime jurídico administrativo a necessidade de a contratada que recebe recursos federais manter, sob sua guarda, documentação comprobatória da execução avençada, considerando a possibilidade de vir a ser exigida pelo Tribunal.

Acórdão 1936/2019 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Revisão de ofício. Pensão. Fato superveniente.

Verificada a ocorrência superveniente de condição resolutiva do direito ao recebimento de pensão considerada legal pelo TCU, impõe-se a suspensão dos pagamentos, sem necessidade de revisão do acórdão que concedeu o registro.

Acórdão 1941/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Determinação. Descumprimento. Sanção. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb) o descumprimento, sem a devida motivação, de determinação expedida pelo TCU, pois tal conduta revela grave inobservância do dever de cuidado, o que configura culpa grave.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]

 

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