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Boletim de Jurisprudência nº 289 - TCU

Publicado em: 26/11/2019 13:11 | Atualizado em: 26/11/2019 13:11

Número 289 – Sessões: 29 e 30 de outubro de 2019

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2619/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Cartel. Econometria.

Quando caracterizada a atuação de cartel em processos de contratação pública, o prejuízo causado à Administração pode ser avaliado pela diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado em ambiente competitivo, estimada mediante utilização de técnicas de econometria e de análise de regressão consagradas internacionalmente.

Acórdão 2619/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Parecer. Superveniência.

As modificações do projeto licitado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deve restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações.

Acórdão 2619/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Compensação. Acordo de leniência. Delação premiada. Requisito.

Os pagamentos efetuados no âmbito dos acordos de leniência e de colaboração premiada, a título de ressarcimento de danos, multas de natureza indenizatória ou confiscos, podem ser considerados para amortização dos valores dos débitos imputados pelo TCU contra os responsáveis colaboradores, desde que configurada a identidade dos fatos geradores e do cofre credor.

Acórdão 2621/2019 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Bruno Dantas)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Preço. Tolerância. Sobrepreço. Referência. Exceção.

O TCU não adota margem de erro ou limite de tolerância na apuração de sobrepreço em contratações promovidas pela Administração. Somente é admissível contratar por valores superiores aos referenciais de preço se presentes condições extraordinárias, devidamente justificadas no procedimento administrativo.

Acórdão 2636/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Jornada de trabalho. Teletrabalho. Vedação. DPU.

É incompatível a adoção do regime de teletrabalho com as competências legais, o regime jurídico e as atribuições dos membros da Defensoria Pública da União (DPU), por estar em desacordo com as incumbências fixadas no art. 134 da Constituição Federal e com os objetivos institucionais definidos nos arts. 3º e 4º da LC 80/1994.

Acórdão 2638/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Princípio do non bis in idem. CGU. Inadimplência. Fraude. Competência.

Não configura violação ao princípio do non bis in idem o TCU declarar a inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) de empresa que foi declarada inidônea pela CGU para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993), pois as sanções, embora de natureza administrativa, possuem fundamentos fáticos e competências distintas. A penalidade aplicada pela CGU refere-se a inadimplemento contratual, já a declaração de inidoneidade, de competência do TCU, decorre de fraude em certame licitatório.

Acórdão 2643/2019 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Bruno Dantas)

Gestão Administrativa. Administração federal. Acesso à informação. Férias. Autoridade. Informação pessoal.

A informação relativa aos dias exatos de gozo de férias por parte de autoridades públicas constitui informação de natureza estritamente privada, cuja divulgação não é amparada pela LAI, salvo mediante consentimento expresso da respectiva autoridade (art. 31 da Lei 12.527/2011).

Acórdão 2656/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. Ato administrativo. Revogação. Anulação. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Adjudicação.

Somente é exigível a observância das disposições do art. 49, § 3º, da Lei 8.666/1993 (contraditório e ampla defesa) quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído com a adjudicação do objeto, gera direitos subjetivos ao licitante vencedor, ou em casos de revogação ou de anulação em que o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como o causador do desfazimento do certame.

Acórdão 13190/2019 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Regime de dedicação exclusiva. Vedação. Internet. Magistério.

O exercício de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva impossibilita a atuação do servidor como professor em cursos online.

Acórdão 11407/2019 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Pessoal. Aposentadoria. Tempo de serviço. Ato ilegal. Averbação de tempo de serviço. Tempo de contribuição. Superveniência.

Não há óbice à contagem de tempo de contribuição posterior à aposentadoria inicial, considerada ilegal, e, consequentemente, à expedição de novo ato de aposentadoria, desde que haja a averbação do novo tempo de contribuição pelo órgão de origem.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]

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