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Boletim de Jurisprudência nº 292 – TCU

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Publicado em: 21/01/2020 10:01

Número 292

Sessões: 26 e 27 de novembro de 2019

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2847/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Licitação. Participação. Restrição. Entidade sem fins lucrativos. Associação civil.

A participação de associações civis sem fins lucrativos em licitações somente é admitida quando o objeto da avença estiver em conformidade com os objetivos estatutários específicos da entidade.

 

Acórdão 2849/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Pensão civil. Regime Próprio de Previdência Social. Derrogação. Filho emancipado. Dependente designado. Irmão emancipado. Menor sob guarda ou tutela. Entendimento. Legislação.

O art. 5º da Lei 9.717/1998 não derrogou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União (RPPS) as categorias de pensão civil estatutária destinadas a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada. A redação original do art. 217, incisos I e II, da Lei 8.112/1990 permaneceu vigente até a edição da MP 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015.

 

Acórdão 2858/2019 Plenário (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Transposição de regime jurídico. Admissão de pessoal. Ato sujeito a registro.

A transformação, por lei, de emprego público em cargo estatutário, embora modifique a natureza do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração, não caracteriza novo ingresso no serviço público, passível de registro pelo TCU (art. 71, inciso III, da Constituição Federal), porquanto não se confundem a admissão no serviço público e o regime jurídico a que se encontra submetido o servidor.

 

Acórdão 2863/2019 Plenário (Pensão Civil, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Revisão de ofício. Inconstitucionalidade. Decadência. Entendimento.

A revisão de ofício de atos de aposentadorias, reformas ou pensões flagrantemente inconstitucionais não está sujeita ao prazo de cinco anos estabelecido no art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU, pois não incide decadência em atos administrativos que violam diretamente a Constituição.

 

Acórdão 2883/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Competência do TCU. Contrato administrativo. Abrangência. Interesse privado. Sanção administrativa.

Não compete ao TCU rever penalidades aplicadas pelos seus jurisdicionados a empresas por eles contratadas. Eventual incorreção de medida punitiva deve ser apreciada pelo Poder Judiciário, a quem cabe a tutela de interesses privados.

 

Acórdão 2888/2019 Plenário (Agravo, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Recurso de revisão. Efeito suspensivo. Exceção. Requisito.

A concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é medida excepcional e requer a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido, do perigo da demora e, ainda, se existe fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito com a suspensão do deliberado.

 

Acórdão 2891/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Fraude. Microempresa. Pequena empresa. Cota social.

Constitui fraude à licitação, ensejando a declaração de inidoneidade do fraudador, a mera participação em certames licitatórios de pessoa jurídica autodeclarada como microempresa ou empresa de pequeno porte, visando os benefícios concedidos pela LC 123/2006, que tenha participação societária em outra pessoa jurídica, fato que contraria o art. 3º, § 4º, inciso VII, dessa lei, bem como sua finalidade.

 

Acórdão 14131/2019 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Certidão. Contagem de tempo de serviço. Requisito.

Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve, em observância à Súmula TCU 96, fazer referência, simultaneamente, a (i) retribuição em prestação pecuniária ou em auxílios materiais (ii) à conta do Orçamento, (iii) à título de contraprestação por labor (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros, (v) em montante correspondente a uma fração da renda auferida com a execução das encomendas.

 

Acórdão 12704/2019 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Pagamento indevido. Aposentadoria. Pensão.

O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar em caráter excepcional o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]

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