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Boletim de Jurisprudência nº 313 - TCU

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Publicado em: 23/06/2020 09:06 | Atualizado em: 23/06/2020 09:06

Número 313

Sessões: 2 e 3 de junho de 2020

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis

Acórdão 1404/2020 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Recurso de revisão. Documento novo. Admissibilidade. Requisito.

Para que o recurso de revisão interposto com base no art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992 seja conhecido, é necessário que os novos documentos apresentados tenham, em tese, capacidade de alterar a decisão recorrida, entendendo-se por documento novo aquele ainda não examinado no processo.

Acórdão 1408/2020 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Afastamento de pessoal. Regime Próprio de Previdência Social. Vínculo. Pensão. Benefício previdenciário. Abono de permanência em serviço. Consulta.

O servidor afastado ou licenciado de seu cargo efetivo sem remuneração, não optante pela manutenção do vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor, não faz jus, assim como seus dependentes, aos benefícios do aludido regime previdenciário, inclusive a pensão por morte (art. 183, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990), salvo se beneficiário da vantagem prevista no art. 40, § 19, da Constituição Federal e nos arts. 2º, § 5º, e 3º, § 1º, da EC 41/2003 (abono de permanência).

Acórdão 1408/2020 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Tempo de serviço. Contagem de tempo de serviço. Aposentadoria. Disponibilidade de pessoal. Ausência. Contribuição previdenciária. Consulta.

Não é devido o recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre os valores dos descontos decorrentes de faltas ao serviço (art. 29, § 4º, da ON-MPS/SPS 2/2009, com redação dada pela ON-MPS/SPS 3/2009), tampouco é possível a contagem das faltas injustificadas como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade.

Acórdão 1409/2020 Plenário (Representação, Revisor Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Licitação. Contratação direta. Nepotismo.

A contratação direta de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de gestor responsável pela contração, independentemente do valor do contrato, do benefício à contratada ou da existência de prejuízo aos cofres públicos, caracteriza nepotismo e justifica a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992. Uma vez aperfeiçoada a contratação, nem mesmo a eventual restituição dos valores recebidos pela pessoa jurídica suprime a ilicitude da conduta do agente público.

Acórdão 1410/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Competência do TCU. Administração federal. Abrangência. Dano moral. Tomada de contas especial.

A competência do TCU para processar tomadas de contas especiais restringe-se aos casos de irregularidades que impliquem dano ao erário (art. 71, inciso II, in fine, da Constituição Federal), não sendo cabível a instauração de TCE para apurar e quantificar prejuízos imateriais decorrentes de eventual dano moral sofrido por entidade da Administração Pública.

Acórdão 1418/2020 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Prova (Direito). Prova ilícita. Processo judicial. Prova emprestada.

As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não contaminam o processo de controle externo que esteja amparado em outras provas que não guardem relação de dependência nem decorram das provas originariamente ilícitas.

Acórdão 1424/2020 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Remuneração. Vantagem pecuniária. Administração Pública. Vínculo. Interrupção. Consulta.

O rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990, independentemente do momento em que o servidor é investido novamente em outro cargo público federal, se antes ou depois da revogação da legislação que instituiu a vantagem anteriormente concedida. No que diz respeito à atuação administrativa da unidade de vinculação do servidor, ficam preservados, sem alterações, os atos administrativos expedidos há mais de cinco anos em desacordo com essa orientação (art. 54 da Lei 9.784/1999), sem prejuízo da competência de controle externo do TCU, nos termos da Lei 8.443/1992.

Acórdão 6308/2020 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Recurso. Fato novo. Recurso de reconsideração. Pedido de reexame.

Argumentos e teses jurídicas, ainda que inéditos, não são considerados fatos novos para fins de conhecimento de recurso de reconsideração ou de pedido de reexame com base no art. 285, § 2º, c/c art. 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU (prazo recursal de 180 dias).

Acórdão 6143/2020 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Convênio. Gestor sucessor. Omissão no dever de prestar contas. Comunicação. Rede de Controle da Gestão Pública.

A comunicação do prefeito sucessor a instâncias de controle dando ciência da impossibilidade de realizar a prestação de contas de recursos geridos por seu antecessor, em razão da insuficiência de documentos que comprovem a aplicação dos recursos públicos transferidos, para fins de adoção das providências de alçada daquelas instâncias, pode ser considerada medida pertinente e suficiente para o resguardo do patrimônio público (Súmula TCU 230).

Acórdão 6145/2020 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Liquidação da despesa. Atestação.

O atesto de despesa efetuado sem a efetiva verificação do direito do contratado ao crédito é ato grave, sujeitando o responsável ao ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, porquanto dá margem à ocorrência de pagamentos sem a devida contraprestação por parte do credor.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]

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