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Boletim de Jurisprudência nº 320

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Publicado em: 11/08/2020 08:08

Número 320

Sessões: 21 e 22 de julho de 2020

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1890/2020 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Referência. Sinapi. Sicro.

Para serviços sem correspondência direta no Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) ou no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), é possível a conjugação de composições desses sistemas para análise de economicidade de contrato de obra pública, desde que devidamente adaptados às peculiaridades de cada caso concreto.

Acórdão 1893/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica.

A apresentação de atestado de capacidade técnica contendo informações sobre prestação de serviços em quantidades superiores às efetivamente realizadas, com intuito de atender a requisito de habilitação em procedimento licitatório, caracteriza fraude à licitação e enseja a declaração da inidoneidade da licitante fraudadora (art. 46 da Lei 8.443/1992), independentemente de o certame ter sido homologado em favor de outra empresa.

Acórdão 1904/2020 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Citação. Falecimento de responsável. Espólio. Administrador provisório. Cônjuge.

A morte não implica a extinção das obrigações do falecido, cabendo ao espólio responder pelas suas dívidas. Não havendo a identificação de inventário e, por conseguinte, a nomeação de inventariante, a citação do espólio deve ser realizada na pessoa do administrador provisório, que é, primeiramente, o cônjuge supérstite, segundo a ordem estabelecida no art. 1.797 do Código Civil.

Acórdão 7979/2020 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Critério. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. TCU. Condenação.

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, a dosimetria da pena deve ter como parâmetro o art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb), podendo ser considerado, no exame dos antecedentes do responsável, o número de condenações no âmbito do Tribunal.

Acórdão 7982/2020 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Requisito. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

O dever de indenizar os prejuízos ao erário permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, como é de praxe no âmbito da responsabilidade aquiliana, inclusive para fins do direito de regresso (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). As alterações promovidas no Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb) pela Lei 13.655/2018, em especial a inclusão do art. 28, ou mesmo a regulamentação trazida pelo Decreto 9.830/2019, não provocaram modificação nos requisitos necessários para a responsabilidade financeira por débito.

Acórdão 7734/2020 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Julgamento. Mérito. Débito. Inexistência. Arquivamento.

Instaurada a tomada de contas especial e remetida ao TCU, o Tribunal deve julgar o seu mérito, ainda que o débito não mais subsista, não sendo cabível arquivá-la com base em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 212 do Regimento Interno do TCU.

Acórdão 7767/2020 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da razoabilidade. Aposentadoria. Princípio da economia processual. Princípio da eficiência.

Deve-se considerar legal o ato de aposentadoria cujo implemento de condições não se dera até a data de concessão, mas ocorreu antes da apreciação do ato pelo TCU, em respeito aos princípios da eficiência e da economia processual, pois, se obrigado a retornar à atividade, o beneficiário pode requerer nova aposentadoria, sob o mesmo fundamento.

Acórdão 7790/2020 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Embargos de declaração. Contradição. Jurisprudência. Divergência.

É descabido o manejo de embargos de declaração para apontar contradição entre o acórdão recorrido e outras deliberações do TCU. A contradição deve estar contida dentro dos termos do inteiro teor da deliberação atacada, composta por relatório, voto e acórdão.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]

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