Orzil News
Brasília, April 19, 2024 7:22 PM

Boletim de Jurisprudência nº 324 - TCU

Publicado em: 09/09/2020 08:09 | Atualizado em: 09/09/2020 14:09

Número 324 Sessões: 18 e 19 de agosto de 2020

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 2171/2020 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Recurso. Preclusão consumativa. Recurso de reconsideração. Princípio da singularidade. Admissibilidade.

Não se conhece de recurso de reconsideração, interposto pelo responsável ou pelo Ministério Público junto ao TCU, contra deliberação que apreciou recurso de reconsideração anterior, em atenção ao princípio recursal da unicidade (art. 278, § 4º, do Regimento Interno do TCU). Não importa que o segundo recurso seja interposto pela parte sucumbente no primeiro, pois as normas processuais do Tribunal garantem oportunidade ao contraditório no duplo grau de jurisdição, tanto ao responsável quanto ao Ministério Público.

 

Acórdão 2173/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Pregão eletrônico. Lance. Automação. Software. Empresa estatal.

Quando da adoção de medidas com vistas a anular ou minimizar a utilização de software de lances automáticos (robotic process automation – RPA) em licitações, é recomendável que a empresa estatal observe os princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, bem como avalie a pertinência de se valer das medidas previstas no art. 32 do Decreto 10.024/2019, em atenção à busca da melhor proposta, à competitividade e à isonomia entre participantes no certame.

 

Acórdão 2175/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Pensão civil. Filha maior solteira. Extinção. Entendimento.

A pensão civil deferida a filha maior solteira com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 somente pode ser extinta, em caráter irretratável, caso a beneficiária enquadre-se em, pelo menos, uma das seguintes hipóteses: i) ocupar cargo público permanente; ii) contrair casamento ou mantiver união estável; iii) perceber outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil, como a pensão prevista no art. 217, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei 8.112/1990 e a prevista no art. 74, c/c o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/1991.

 

Acórdão 2185/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Regularidade fiscal.

O art. 29 da Lei 8.666/1993 não exige prova da regularidade fiscal perante a fazenda municipal quando a licitação é realizada por órgão federal e com recursos da União.

 

Acórdão 2191/2020 Plenário (Agravo, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Recurso de revisão. Efeito suspensivo. Requisito. Medida cautelar. Interesse privado.

Para a excepcional concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é imprescindível a comprovação dos requisitos relativos às medidas cautelares no âmbito do TCU, a saber: plausibilidade jurídica do direito, perigo da demora, além do receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito. Não são aceitáveis alegações de possível prejuízo a patrimônio particular ou a interesse do recorrente, a exemplo da inscrição do nome no Cadin e na dívida ativa, ou da possibilidade de bloqueio de bens, ou, ainda, de inelegibilidade para eleições municipais.

 

Acórdão 2194/2020 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Recurso de revisão. Admissibilidade. Natureza jurídica. Ação rescisória.

O recurso de revisão constitui instância excepcional, semelhante à ação rescisória no processo civil, destinada a correção de erro de cálculo, falsidade ou insuficiência de documentos ou análise de documentos novos, não se admitindo o mero reexame de argumentos e teses jurídicas expostas no julgamento das contas e no recurso de reconsideração.

 

Acórdão 2198/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Finanças Públicas. Renúncia de receita. Requisito. Meta fiscal. Eficácia da lei. Responsabilidade fiscal. Entendimento.

As leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicados se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais, considerando o disposto no art. 167, inciso II, da Constituição Federal, no art. 113 do ADCT e nos arts. 14 a 16 da LRF.

 

Acórdão 8724/2020 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Julgamento. Fundamentação. Princípio do livre convencimento motivado.

Não há direito adquirido a determinado entendimento ou à aplicação de determinada jurisprudência do TCU, devendo prevalecer, em cada julgamento, a livre convicção dos julgadores acerca da matéria.

 

Acórdão 8731/2020 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Quintos. Acumulação. Vedação.

Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (vantagem “opção”, art. 2º da Lei 8.911/1994), de forma não cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, em razão da vedação contida no art. 193, § 2˚, da Lei 8.112/1990.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

 

Curso 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online. Avançado com foco nas novas e principais execuções da Plataforma +Brasil (Módulo Fundo a Fundo; Transferências Especiais; Sistemas de Compras etc).

 05 a 09 de outubro de 2020
 18h30 às 21h30
 Carga Horária de 15 horas

Curso 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online. Fase Inicial da celebração de Convênios (Proposta e Plano de Trabalho).

 13 a 14 de outubro de 2020
 8h00 às 12h00 – 14h00 às 18h00
 Carga Horária de 16 horas

Curso 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online. Fases de Execução e Prestação de Contas de Convênios.

 26 a 27 de outubro de 2020
 8h00 às 12h00 – 14h00 às 18h00
 Carga Horária de 16 horas

Curso avançado com foco no módulo de obras dos Convênios e Contratos de Repasse da Plataforma +Brasil

 09 a 10 de novembro de 2020
 08h00 às 18h00
 Carga Horária de 16 horas