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Boletim de Jurisprudência nº 341 - TCU

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Publicado em: 09/02/2021 08:02 | Atualizado em: 09/02/2021 08:02

Número 341

Sessões: 20 de janeiro de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.


Acórdão 56/2021 Plenário
(Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Operação de crédito. Título da dívida pública. Emissão. Banco público.

É irregular a emissão direta de títulos da dívida pública em favor das instituições financeiras federais, ressalvadas as destinadas ao Banco Central do Brasil e as demais situações expressamente previstas em lei.

 

Acórdão 57/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Citação. Falecimento de responsável. Espólio. Inventário. Escritura pública.

Enquanto não ocorre a partilha dos bens eventualmente deixados pelo de cujus, é o espólio que deve ser citado para apresentação das alegações de defesa ou reparação do dano causado ao erário, sendo representado pelo inventariante (art. 75, inciso VII, do CPC). Caso já tenha sido lavrada a escritura de inventário e partilha dos bens, respondem pelo débito os sucessores, no limite do patrimônio a eles transferido.

 

Acórdão 59/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Convênio. Formalização. Requisito. Convenente. Seleção. Saneamento básico. Doença.

É recomendável, para fins de elegibilidade de beneficiários de repasses na área de saneamento, mediante a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, a utilização de dados epidemiológicos, tais como a incidência e a prevalência de doenças, a fim de possibilitar o diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida da população beneficiária.

 

Acórdão 60/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Embargos de declaração. Omissão. Multa. Dosimetria. Critério. Capacidade econômica.

Não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de indicação do critério utilizado para estipular o montante da multa, uma vez que, no âmbito do TCU, a dosimetria da pena tem como balizadores o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas, e, eventualmente, a condição econômica do agente sancionado. O Tribunal não realiza dosimetria objetiva da multa, comum à aplicação de normas do Direito Penal, e não há um rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido.

 

Acórdão 66/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Orçamento. Restrição. Supressão. Acréscimo. Compensação. Consulta.

O restabelecimento total ou parcial de quantitativo de item anteriormente suprimido por aditivo contratual amparado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, em razão de restrições orçamentárias, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada pela jurisprudência do TCU, consubstanciada nos acórdãos 1.536/2016-Plenário e 2.554/2017-Plenário, visto que o objeto licitado fica inalterado, sendo possível, portanto, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

 

Acórdão 66/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Consulta. Admissibilidade. Caso concreto.

O consulente está autorizado a mencionar o caso concreto que o levou a formular a consulta, desde que submeta ao TCU, em tese, a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, conforme disposto no art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).

 

Acórdão 68/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Dosimetria. Circunstância atenuante. Microempresa. Pequena empresa.

O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992). Entretanto, a ausência de obtenção de vantagem econômica, a não reincidência na fraude e o fato de não haver outras condenações no âmbito do TCU podem ser consideradas circunstâncias atenuantes na dosimetria da pena.

 

Acórdão 78/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Direito Processual. Julgamento. Notificação. Pauta de sessão.

É desnecessária a intimação pessoal acerca da data da sessão em que o processo será julgado, sendo suficiente a publicação da pauta de julgamentos no Portal do TCU e no Caderno de Deliberações do BTCU (Diário Eletrônico).

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]

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