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Boletim de Jurisprudência nº 355 – TCU

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Publicado em: 25/05/2021 10:05 | Atualizado em: 25/05/2021 10:05

Número 355

Sessões: 4 e 5 de maio de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 1036/2021 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Teto constitucional. Legislação. Entidade fechada de previdência complementar. Funpresp. Cessão de pessoal.

A remuneração do pessoal das entidades fechadas de previdência complementar de que trata a Lei 12.618/2012, fundações públicas de direito privado (art. 4º, § 1º), inclusive dos membros da diretoria executiva e dos servidores cedidos de órgãos e entidades da Administração Pública, submete-se ao teto remuneratório constitucional (art. 37, inciso XI), excluindo-se deste apenas as verbas taxativamente elencadas no art. 13 do Decreto 9.144/2017, computando-se todas as outras, de forma cumulativa e em conjunto, para fins dessa apuração, em atenção ao art. 5º, § 8º, da Lei 12.618/2012.

 

Acórdão 1039/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Medida cautelar. Oportunidade. Fumus boni juris. Eficácia da lei. Legislação. Regulamentação.

Se a ausência de regulamentação de dispositivo legal cuja eficácia está condicionada à edição de ato pelo Poder Executivo puder propiciar a ocorrência de dispêndios irregulares de recursos, resta configurado o requisito da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) para fins de adoção de medida cautelar pelo TCU no sentido de determinar aos jurisdicionados que se abstenham de aplicar referido dispositivo.

 

Acórdão 1043/2021 Plenário (Reforma, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Reforma (Pessoal). Invalidez. Marco temporal. Laudo. Junta médica. Homologação.

A reforma por incapacidade definitiva em decorrência de moléstia prevista em lei (art. 108, inciso V, da Lei 6.880/1980) é condicionada à prévia homologação do respectivo laudo por junta médica oficial (art. 108, § 2º), sendo a data de homologação o marco inicial da concessão e, portanto, ilegal a atribuição de efeitos pecuniários retroativos.

 

Acórdão 1057/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Parecer jurídico. Obrigatoriedade.

O art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, segundo o qual as minutas de editais e contratos devem ser examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração, também se aplica aos termos aditivos, pois são ajustes aos contratos.

 

Acórdão 1060/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Débito. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação. Convalidação.

Se não houver prejuízo à defesa do responsável alcançado pela decisão, o fato de a citação ter ocorrido antes da desconsideração da personalidade jurídica pelo relator ou pelo Tribunal não impede a aplicação desse instituto para alcançar o patrimônio de sócio de empresa que contribuiu para dano ao erário, tendo em vista a possibilidade de convalidação, pelo colegiado, da citação promovida pela unidade técnica, com fundamento no art. 172 do Regimento Interno do TCU.

 

Acórdão 1061/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Solidariedade. Benefício previdenciário. Fraude. Medida administrativa.

Não comprovada a participação do beneficiário na concessão irregular de benefício previdenciário, fica afastada a responsabilidade do segurado perante o TCU, sem prejuízo da adoção, pelos órgãos competentes, de providências administrativas e/ou judiciais para reaver os valores indevidamente pagos.

 

Acórdão 1061/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Benefício previdenciário. Fraude. Termo inicial.

O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva do TCU no caso de concessão fraudulenta de benefício previdenciário de natureza continuada é a data do último pagamento indevidamente realizado.

 

Acórdão 7591/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Acumulação de cargo público. Professor. Cargo técnico. Nível médio.

É irregular a acumulação de cargo de professor com de técnico de nível médio para o qual não se exige qualquer formação específica. O cargo técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal) é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e para cujo exercício são exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente em nível superior. A expressão “técnico” em nome de cargo não é suficiente, por si só, para classificá-lo na categoria de cargo técnico ou científico a que se refere aquele dispositivo constitucional.

 

Acórdão 7633/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Tempo de serviço. Tempo ficto. Magistrado. Bônus. Aposentadoria.

É assegurado, para fins de aposentadoria, concedida sob qualquer fundamento constitucional, ao magistrado, membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, o acréscimo de 17% ao tempo de serviço prestado até a vigência da EC 20/1998 (art. 8º, § 3º), pois essa norma obteve eficácia imediata, esgotou-se com a concessão do acréscimo e gerou aos destinatários direito adquirido.

 

Acórdão 7634/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Convênio. Execução financeira. Nexo de causalidade. Saque em espécie. Conta corrente específica. Prova (Direito).

A realização de saques em espécie diretamente da conta bancária específica não constitui óbice intransponível à comprovação do nexo de causalidade entre as receitas e as despesas realizadas no convênio. Contudo, nessa situação, torna-se necessária a apresentação de provas que permitam, ainda que indiretamente, demonstrar que o destino dos recursos foi realmente aquele previsto na norma ou no ajuste firmado.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]