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Boletim de Jurisprudência nº 356 – TCU

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Publicado em: 01/06/2021 09:06

Número 356

Sessões: 11 e 12 de maio de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.


Acórdão 1093/2021 Plenário
(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Preço. Licitante. Proposta de preço. Referência.

O parâmetro para a avaliação da conformidade dos preços ofertados são os valores de mercado, e não as propostas apresentadas por outros licitantes.

 

Acórdão 1094/2021 Plenário (Agravo, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Passagens. Transporte aéreo. Intermediação. Agência de viagem.

É regular a aquisição, mediante credenciamento, de passagens aéreas em linhas regulares domésticas, sem a intermediação de agência de viagem, por ser inviável a competição entre as companhias aéreas e entre estas e as agências de viagem.

 

Acórdão 1099/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Consulta. Admissibilidade. Congresso Nacional.

Não se conhece de consulta formulada por presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas sem a demonstração de correlação entre o assunto objeto da consulta e as atribuições da comissão estabelecidas em ato normativo (art. 264, § 2º, do Regimento Interno do TCU).

 

Acórdão 1100/2021 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Prestação de contas. Mora. Omissão no dever de prestar contas. Citação. Erro formal. Caracterização.

A omissão no dever de prestar contas fica caracterizada apenas a partir da citação feita pelo TCU. A apresentação da prestação de contas até o momento anterior ao da citação configura intempestividade no dever de prestar contas e deve ser considerada falha formal, hipótese que, aliada à demonstração da adequada e integral aplicação dos recursos, conduz ao julgamento das contas pela regularidade com ressalva.

 

Acórdão 1113/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Direito Processual. Julgamento. Pauta de sessão. Nulidade. Advogado. Estagiário.

A publicação em pauta de julgamento somente do nome de estagiário de advocacia no rol de representantes do responsável implica nulidade do acórdão proferido, mesmo que exista autorização ou substabelecimento de advogado regularmente constituído, tendo em vista que as normas processuais do TCU exigem expressamente a notificação de advogados constituídos nos autos (art. 179, § 7º, do Regimento Interno do TCU; art. 40 da Resolução TCU 164/2003).

 

Acórdão 1114/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Bens e serviços de informática. Medição. Pagamento. Critério.

Na contratação de serviços de TI, é regular a adoção de modelos remuneratórios híbridos, em que o pagamento devido à contratada é fruto da quantidade de postos de trabalho ou de horas trabalhadas, mas também, em qualquer dos casos, vinculado ao alcance de níveis de serviços previamente contratados e periodicamente mensurados.

 

Acórdão 1118/2021 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Finanças Públicas. Transferência de recursos. COVID-19. Transferências constitucionais e legais. Cultura. Execução orçamentária. Exceção. Entendimento.

Os recursos repassados para enfrentamento dos efeitos da pandemia na área cultural pela Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), por se tratar de transferências obrigatórias da União, podem ser utilizados até o final de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020 (art. 8º, parágrafo único da LC 101/2000 – LRF e Acórdão 4.074/2020 – Plenário).

 

Acórdão 7952/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Quintos. Alteração. Função de confiança. Cargo em comissão. Base de cálculo.

A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos. Os quintos são calculados sobre a remuneração da função comissionada efetivamente exercida ao tempo da incorporação.

 

Acórdão 7967/2021 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Embargos de declaração. Omissão. Parecer. Ministério Público junto ao TCU.

Não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de análise das teses e propostas apresentadas pelo Ministério Público junto ao TCU em seu parecer, emitido no exercício da função de fiscal da lei (custos legis), pois tal manifestação tem caráter eminentemente opinativo, não sendo compulsório abordar seu conteúdo na deliberação.

 

Acórdão 7611/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Pensão civil. Genitor. Dependência econômica.

A não comprovação da dependência econômica de um dos genitores em relação ao servidor falecido impede a caracterização da dependência econômica do outro, se casados, mesmo que este não possua renda, afastando a possibilidade de concessão de pensão civil a qualquer dos genitores (art. 217, inciso V, da Lei 8.112/1990), pois um cônjuge não pode ser dependente econômico do outro e do filho ao mesmo tempo.

 

 

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]