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Boletim de Jurisprudência nº 361 – TCU

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Publicado em: 06/07/2021 10:07

Número 361

Sessões: 15 e 16 de junho de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 1409/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Coisa julgada. Auditoria. Irregularidade. Fato superveniente.

As auditorias realizadas pelo TCU não conferem atestado de regularidade ao período ou ao objeto da fiscalização, pois apresentam exames específicos realizados de acordo com o escopo de cada trabalho. Julgamentos pretéritos não fazem coisa julgada administrativa em relação a irregularidades não identificadas, por quaisquer motivos, na auditoria apreciada e posteriormente verificadas em novas fiscalizações.

 

Acórdão 1410/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Pregão eletrônico. Obrigatoriedade. Serviços comuns. Consultoria. Software educativo.

Serviços de consultoria técnica e educacional na Plataforma Microsoft 365 devem ser contratados por meio de pregão eletrônico, pois são serviços comuns e padronizados, passíveis de ser prestados de maneira praticamente idêntica, sem margem significativa para diferenciação técnica, por vários parceiros certificados pela empresa Microsoft.

 

Acórdão 1414/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Processo julgado por relação. Requisito. Ato sujeito a registro. Jurisprudência. Irregularidade. Entendimento.

É possível a apreciação de ato sujeito a registro mediante relação (art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU) nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência do Tribunal.

 

Acórdão 1427/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo.

As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.

 

Acórdão 8660/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Registro tácito. STF. Repercussão geral. Prazo. Decadência. Interrupção. Suspensão.

O prazo de cinco anos estabelecido pelo STF para a apreciação definitiva de atos sujeitos a registro, contado da data de entrada do ato no TCU (RE 636.553 – Tema 445 da Repercussão Geral), possui natureza decadencial, não se sujeitando a marcos suspensivos ou interruptivos.

 

Acórdão 8689/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Quintos. Requisito. Irredutibilidade. Senado Federal. Nomeação de pessoal. Formalização.

A parcela referente ao pagamento da incorporação de quintos a servidor do Senado Federal sem designação formal para o exercício de função, em desconformidade com os artigos 62 e 62-A da Lei 8.112/1990, 3º da Lei 8.911/1994 e 15 da Lei 9.527/1997, deve ser transformada em parcela compensatória, em nome da garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, somente passível de atualização pelos índices gerais de reajuste aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por ocasião da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.

 

Acórdão 8290/2021 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Licitação. Sistema S. Pregão. Serviços comuns.

As entidades do Sistema S devem adotar preferencialmente o pregão para a contratação de serviços de natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital a partir das especificações usuais de mercado, em sintonia com os princípios da eficiência, celeridade e economicidade, com vistas a obter a proposta mais vantajosa para a entidade.

 

Acórdão 8314/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Pensão civil. Dependência econômica. Ponderação. Salário-mínimo. Referência.

A percepção de renda equivalente ou superior ao salário mínimo não é, por si só, critério para caracterizar subsistência condigna e, em consequência, inexistência de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor da pensão, devendo-se ponderar as peculiaridades de cada caso concreto, especialmente quando o beneficiário for portador de doença crônica incapacitante.

 

Acórdão 8317/2021 Segunda Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Pensão especial de ex-combatente. Filha maior solteira. Legislação. Marco temporal.

É ilegal a concessão de pensão especial de ex-combatente (art. 53, inciso III, do ADCT) a filha maior de 21 anos e não inválida de instituidor falecido após o início da vigência da Constituição Federal de 1988, pois a Lei 8.059/1990, ao regulamentar o mencionado dispositivo do ADCT, excluiu do rol de dependentes de ex-combatente esse tipo de beneficiário.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]