Orzil News
Brasília, April 23, 2024 7:26 PM

Boletim de Jurisprudência nº 368 - TCU

Publicado em: 24/08/2021 13:08 | Atualizado em: 24/08/2021 13:08

Número 368

Sessões: 3 e 4 de agosto de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1870/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Recurso. Fato novo. Recurso de reconsideração. Pedido de reexame.

Argumentos e teses jurídicas, ainda que inéditos, não são considerados fatos novos para fins de conhecimento de recurso de reconsideração ou de pedido de reexame com base no art. 285, § 2º, c/c art. 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU (prazo recursal de 180 dias).

Acórdão 1874/2021 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Remuneração. Equiparação. Ex-Território federal. Carreira Auditoria da Receita Federal. Admissão de pessoal. Enquadramento.

A remuneração de servidor ocupante de cargo de auxiliar de fiscal tributário de ex-território que optou por integrar quadro em extinção da União deve observar a estrutura remuneratória do cargo de Analista Tributário da Receita Federal (tabela “b” do Anexo IV da Lei 10.910/2004), e não a do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal (tabela “a” do mencionado anexo), uma vez que a paridade remuneratória determinada pelo art. 7º da EC 79/2014 e pelo art. 5º da Lei 13.681/2018 requer o enquadramento em cargos com atribuições equivalentes ou assemelhadas.

Acórdão 1875/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Licitação. Orçamento estimativo. Preço. Referência. Comprasnet. Pesquisa. Exceção. Fornecedor.

As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais (Instrução Normativa Seges-ME 73/2020).

Acórdão 1882/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Critério.

A dosimetria da multa aplicada pelo TCU – respeitados os limites fixados na sua Lei Orgânica e no seu Regimento Interno e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – deve ser orientada, a cada caso, por critérios como: o nível de gravidade dos ilícitos apurados; a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas; a materialidade envolvida; o grau de culpabilidade dos responsáveis; a isonomia de tratamento com casos análogos.

Acórdão 1893/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Cargo em comissão. Nepotismo. Requisito. Nomeação de pessoal.

O parentesco do nomeado com a autoridade nomeante não é elemento essencial para configuração de nepotismo, bastando que as circunstâncias do caso indiquem que a nomeação baseou-se no parentesco do nomeado com agente público cuja posição era capaz de assegurá-la, ainda que o ato de nomeação tenha sido praticado por outro agente.

Acórdão 1895/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Edital de licitação. Vedação. Incompatibilidade. Economicidade. Princípio da moralidade. Pregão.

A previsão de itens de luxo em edital de pregão realizado com base na Lei 10.520/2002, sem a devida justificativa acerca da necessidade e incompatíveis com a finalidade da contratação, contraria os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.

Acórdão 10729/2021 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Pensão civil. Concessão simultânea. Companheiro. Duplicidade. Bigamia.

É irregular a concessão de pensão simultaneamente a duas companheiras. Não se reconhece a união estável entre um homem e duas mulheres simultaneamente, em razão da própria natureza do instituto, já que o ordenamento pátrio não admite a bigamia, motivo pelo qual não é possível o rateio de benefício previdenciário nessa circunstância.

Acórdão 10739/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Sistema S. Nepotismo. Cargo em comissão. Conselho de administração.

A contratação ou a manutenção de parentes de membros do conselho deliberativo de entidades do Sistema S em cargos comissionados desses entes constitui ato irregular, sujeito às sanções legais pertinentes, por afrontar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (art. 37 da Constituição Federal).

Acórdão 9972/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Pensão civil. Bônus de Eficiência e Produtividade. Carreira Auditoria da Receita Federal. Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. STF. Mandado de segurança. Trânsito em julgado.

Em decorrência do trânsito em julgado da decisão do STF no MS 35.500, o TCU não pode, nos atos de concessão submetidos à sua apreciação, afastar a incidência dos arts. 7º, §§ 2º e 3º, e 17, §§ 2º e 3º, da Lei 13.464/2017, que preveem o pagamento de bônus de eficiência e produtividade a aposentados e pensionistas, a despeito de se tratar de parcela remuneratória sobre a qual não incide desconto previdenciário, em reverência à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]