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Boletim de Jurisprudência nº 369 – TCU

Publicado em: 31/08/2021 10:08

Número 369

Sessões: 10 e 11 de agosto de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 1924/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Convênio. Sistema S. Vedação. Desvio de finalidade.

É irregular a celebração de convênio por entidade do Sistema S para consecução de objeto que não possua nexo direto com a sua finalidade institucional.

 

Acórdão 1928/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Locação (Licitação). Bens imóveis. Locação sob medida. Valor. Amortização. Bens reversíveis.

O art. 47-A, § 3º, da Lei 12.462/2011 (RDC), segundo o qual o valor da locação sob medida (built to suit) não poderá exceder, ao mês, 1% do valor do bem locado, somente se aplica aos contratos em que não haja a previsão de reversão do bem à Administração Pública ao final da locação. Nos casos em que há a reversão, parte do denominado valor de locação corresponde à amortização do imóvel, construído de forma financiada, de modo que um maior percentual sobre o valor do bem significa maior amortização mensal, o que acarreta menor duração contratual.

 

Acórdão 1939/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Registro de preços. Adjudicação. Cadastro. Licitante remanescente. Preço global. Preço unitário.

A contratação a partir de cadastro de reserva em registro de preços requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços unitários, e não apenas a adoção do mesmo preço global.

 

Acórdão 1946/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Preço. Referência. Ferrovia. Sicro. BDI.

Os valores informados no Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) para o BDI e para os custos unitários de serviços e respectivos insumos aplicam-se, também, a obras ferroviárias, dada a similaridade dos empreendimentos.

 

Acórdão 1946/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Medida cautelar. Retenção. Ação judicial. Débito. Multa. Base de cálculo.

Existindo retenção cautelar determinada pelo TCU sob apreciação do Poder Judiciário, o Tribunal deve imputar aos responsáveis a integralidade dos valores impugnados. Sobrevindo o trânsito em julgado da decisão judicial que torne a retenção definitiva, o respectivo montante poderá, na fase de cobrança executiva, ser deduzido do débito imputado. A parcela retida, entretanto, deve ser excluída da base de cálculo para a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, dada a possibilidade de vir a ser abatida do débito total.

 

Acórdão 1949/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Edital de licitação. Veículo. Manutenção. Rede credenciada. Taxa de administração. Faturamento. Limite mínimo.

Em licitação para contratação de serviço de gestão compartilhada de frota mediante credenciamento de rede especializada em manutenção veicular, é regular a exigência de valor mínimo que a contratada deve repassar à credenciada sobre o montante do faturamento dos serviços prestados e produtos fornecidos.

 

Acórdão 1950/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Convênio. Lei Agnelo/Piva. Requisito. Sistema Nacional do Desporto. Inadimplência. Concurso de prognóstico. Loteria. Consulta.

Diante da falta de regulamentação da Lei 13.756/2018, as entidades do Sistema Nacional do Desporto elencadas no art. 22 da referida lei estão dispensadas do cumprimento dos arts. 18 e 18-A da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) para fazerem jus ao recebimento de verbas originárias dos prognósticos da loteria (Lei Agnelo-Piva), tendo em vista a revogação tácita do art. 20 do Decreto 7.984/2013 e a ausência de previsão legal ou normativa que proíba, no caso de recursos oriundos de arrecadação de loterias, a descentralização de recursos da Lei Agnelo-Piva em favor dessas entidades do Sistema Nacional do Desporto que estejam em situação irregular perante a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

 

Acórdão 11014/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Mandado de segurança. Associação civil. Abrangência. Legitimidade. Procuração.

Os efeitos de decisão judicial em mandado de segurança impetrado por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que: i) se encontravam filiados à entidade na data de protocolo do mandado de segurança; e ii) tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.

 

Acórdão 11018/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Prestação de contas. Mora. Omissão no dever de prestar contas. Citação. Gestor sucessor.

A apresentação da prestação de contas pelo prefeito antecessor, antes de expedidas as citações, descaracteriza a omissão no dever de prestá-las, constituindo circunstância objetiva que aproveita ao prefeito sucessor, inclusive se revel (art. 161 do Regimento Interno do TCU), sobre o qual pesava a responsabilidade primeira de prestar as contas, em decorrência de o prazo para o cumprimento da obrigação ter se encerrado em sua gestão.

 

Acórdão 10268/2021 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Embargos de declaração. Omissão. Acórdão. Exclusão. Responsável.

A omissão da informação sobre a exclusão de responsável da relação processual no acórdão enseja o acolhimento de embargos de declaração, ainda que seja possível depreender pela leitura do voto que a responsabilidade fora afastada, pois quem é citado pelo TCU e, ao final, não é responsabilizado, tem legítima expectativa de ver esse encaminhamento expressamente registrado na parte dispositiva da decisão.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]