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Boletim de Jurisprudência nº 381 – TCU

Publicado em: 30/11/2021 09:11

Número 381

Sessões: 9 e 10 de novembro de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2660/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Requisito. Ato discricionário. Direito líquido e certo.

Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, mas sim mera expectativa de direito, uma vez que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública.

 

Acórdão 2660/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Proposta. Desclassificação. Diligência. Correio eletrônico. Documentação. Empresa estatal.

A ausência de disponibilização, à licitante melhor colocada no certame, de meios alternativos para novo envio de documentação originalmente encaminhada, em resposta a diligência, por meio de mensagem eletrônica classificada como spam pelo servidor de e-mail da entidade promotora do certame afronta o art. 31 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), bem como os princípios da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.

 

Acórdão 18163/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Pessoal. Jornada de trabalho. Acumulação de cargo público. Exercício do cargo. Prejuízo. Compatibilidade de horário. Limite máximo.

Na acumulação de cargos públicos deve ser verificado, caso a caso, se há compatibilidade de horários e se há prejuízo às atividades exercidas em cada cargo, não cabendo restringir a acumulação com base unicamente na fixação de uma jornada máxima de trabalho, porquanto não existe limitação legal ao número de horas que podem ser exercidas em regime de acumulação.

 

Acórdão 18175/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Convênio. Prestação de contas. Documentação. Nexo de causalidade. Nota fiscal. Identificação. Ausência.

A ausência de indicação do número do ajuste nas notas fiscais não é mera falha formal, mas constitui forte indício da ausência de nexo de causalidade entre os recursos recebidos e as despesas realizadas para a execução do objeto.

 

Acórdão 18188/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Quitação ao responsável. Citação. Juros de mora. Princípio da boa-fé. Multa.

O pagamento tempestivo do débito na fase de citação, atualizado monetariamente, opera sua quitação, não cabendo a incidência de juros quando do julgamento do processo. Todavia, caso não reste caracterizada a boa-fé do responsável ou na subsistência de outras irregularidades, as contas serão julgadas irregulares com aplicação da multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992.

 

Acórdão 18198/2021 Primeira Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Pensão especial de ex-combatente. Vedação. Benefício previdenciário. Acumulação.

A pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes (Lei 8.059/1990) é inacumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários.

 

Acórdão 18207/2021 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Prova (Direito). Declaração. Certidão. Falecimento de responsável. Inventário. Bens. Inexistência.

Informação contida em certidão de óbito afirmando a inexistência de bens a inventariar não constitui prova inequívoca da situação patrimonial do responsável falecido, pois se constitui em mera declaração. Documentos que se revestem sob a forma de declaração são capazes de comprovar o ato da declaração em si, mas não os fatos declarados.

 

Acórdão 18207/2021 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Falecimento de responsável. Herdeiro. Espólio.

Ante o falecimento do responsável, o encargo pelo ressarcimento ao erário deve ser suportado pelo espólio do de cujus, caso ainda não tenha havido a partilha dos bens, ou, caso contrário, pelos seus herdeiros, até o limite do patrimônio transferido.

 

Acórdão 18379/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Preço. Reajuste de preços. Preço de mercado. Variação cambial.

A mera variação de preços de mercado, decorrente, por exemplo, de variações cambiais, não é suficiente para determinar a realização de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo essencial a presença de uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993. Diferença entre os preços contratuais reajustados e os de mercado é situação previsível, já que dificilmente os índices contratuais refletem perfeitamente a evolução do mercado.

 

Acórdão 18396/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Convênio. Execução financeira. Vigência. Erro formal.

É possível considerar como falha formal a execução de despesas fora da vigência do convênio, em situações em que reste comprovado que os dispêndios contribuíram para o atingimento dos objetivos pactuados.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

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