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Boletim de Jurisprudência nº 384 - TCU

Publicado em: 25/01/2022 09:01

Número 384

Sessões: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 2875/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Finanças Públicas. Sistema S. Despesa. Despesa de custeio. Despesa de capital. Orçamento anual. SENAC.

Na elaboração de seu orçamento anual, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) deve incluir no conceito de “despesas administrativas” (art. 39 do Decreto 61.843/1967) tanto as despesas de custeio como as de capital destinadas às atividades administrativas da entidade.

 

Acórdão 2879/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Acumulação de cargo público. Irregularidade. Princípio da boa-fé. Responsabilidade.

A presunção de boa-fé de que trata art. 133, § 5º, da Lei 8.112/1990 aplica-se apenas a servidor que desconhece o caráter ilícito da acumulação. Quando as circunstâncias do caso concreto demonstram a intenção de burlar a vedação constitucional de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ocultando-a da Administração, afasta-se a presunção relativa de boa-fé, com a consequente responsabilização do servidor.

 

Acórdão 2889/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Supervisão. Medição.

Os critérios de pagamento para serviços de supervisão e gerenciamento de obras de construção devem prever a entrega de produtos ou de resultados alcançados, os quais devem ser previamente definidos em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, com níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, evitando-se a previsão de pagamentos por homem-mês ou relacionados à mera permanência de mão de obra ou disponibilização de equipamentos.

 

Acórdão 2895/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Teto constitucional. Acumulação de cargo público. Proventos. Remuneração. Pensão. Marco temporal.

O servidor público faz jus a receber concomitantemente vencimentos ou proventos decorrentes de acumulação de cargos autorizada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, envolvidos ou não entes federados, fontes ou Poderes distintos, ainda que a soma resulte em montante superior ao teto especificado no art. 37, inciso XI, da Carta Magna, devendo incidir o referido limite constitucional sobre cada um dos vínculos, assim considerados de forma isolada, com contagem separada para fins de enquadramento ao teto remuneratório. Esse entendimento não é válido para os casos de acumulação de proventos ou remunerações com pensão por morte ocorridos posteriormente à EC 19/1998, em que deve ser considerado, para efeito do teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

 

Acórdão 2910/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Auxílio-moradia. Requisito. Defensoria pública. Legislação. Consulta.

A concessão do auxílio-moradia aos membros da Defensoria Pública da União lotados em outros estados da Federação e que estão designados para atuação temporária na Administração Superior em Brasília deve observar tanto a lei de diretrizes orçamentárias, quando esta dispuser a respeito do referido auxílio, quanto o disposto nos arts. 60-A, 60-B, 60-D e 60-E da Lei 8.112/1990.

 

Acórdão 18892/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Competência do TCU. Convênio. Bens permanentes. Convenente. Incorporação. Patrimônio. Controle.

A ocorrência de danos a bens construídos ou adquiridos com recursos recebidos da União, em momento posterior a sua regular incorporação ao patrimônio da entidade pública convenente, não está sujeita à jurisdição do TCU, e sim às instâncias de controle locais, a quem compete adotar as providências que julgarem pertinentes.

 

Acórdão 18897/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Entidade de direito privado. Extinção. Liquidação. Prova (Direito). Receita Federal do Brasil. Cadastro de contribuintes.

A situação de “baixa” de empresa no Sistema CNPJ da Receita Federal não indica, necessariamente, o fim da personalidade jurídica, que somente ocorre após a liquidação da sociedade e o cancelamento de sua inscrição no órgão competente (art. 51 do Código Civil). Na ausência de provas de sua liquidação, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelo TCU.

 

Acórdão 19004/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade. Dolo. Improbidade administrativa. STF. Repercussão geral.

Quando a conduta do responsável causadora de prejuízo ao erário configurar ilícito doloso de improbidade administrativa, a exemplo das tipificadas no art. 10, incisos I e II, ou no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, a pretensão de ressarcimento do débito apurado pelo TCU é imprescritível, estando esse entendimento em consonância com a jurisprudência do STF (RE 852.475, Tema 897 da Repercussão Geral).

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]