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Boletim de Jurisprudência nº 385 - TCU

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Publicado em: 01/02/2022 13:02 | Atualizado em: 01/02/2022 13:02

Número 385 – Sessões: 8 e 15 de dezembro de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2929/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Consórcio. Princípio da individualização da pena.

A sanção de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não deve ser imposta ao consórcio em si, e sim à(s) empresa(s) integrante(s) que efetivamente participou(aram) dos ilícitos apurados, diante dos princípios da responsabilidade pessoal e da individualização da pena, e pelo fato de o consórcio não possuir personalidade jurídica, caracterizando-se tão somente como associação entre sociedades empresárias em que há comunhão temporária de esforços para o desenvolvimento de empreendimento em comum (art. 278 da Lei 6.404/1976).

 

Acórdão 2939/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Contrato social. Objeto da licitação. Compatibilidade.

Não são considerados válidos para fins de habilitação atestados de prestação de serviços incompatíveis com as atividades econômicas previstas no contrato social do licitante. Os atestados devem não apenas demonstrar uma situação de fato, mas, necessariamente, uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com a lei e com o contrato social.

 

Acórdão 2943/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Embargos de declaração. Erro de fato. Efeito modificativo. Embargos infringentes.

Admite-se, excepcionalmente, a modificação de julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, para a correção de premissa equivocada com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando o erro tenha sido decisivo para o resultado do julgamento.

 

Acórdão 2951/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Subconvênio. Inadimplência. Débito. Solidariedade.

A ocorrência de dano ao erário por inadimplemento de subconvenente conduz à responsabilização solidária deste e do convenente, pois a celebração de subconvênios não afasta a responsabilidade do convenente pela execução do objeto pactuado e pela prestação de contas dos recursos federais transferidos.

 

Acórdão 2952/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Cargo em comissão. Requisito. Terceirização.

É irregular o exercício de atividades tipicamente operacionais, notadamente aquelas que são objeto de terceirização, por servidor ocupante de cargo em comissão, pois essa espécie de cargo se destina ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento.

 

Acórdão 2957/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Tempo de serviço. Tempo ficto. Magistrado. Procurador. Tribunal de Contas. Bônus. Aposentadoria.

É assegurado, para fins de aposentadoria, concedida sob qualquer fundamento constitucional, ao magistrado, membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, o acréscimo de 17% ao tempo de serviço prestado até a vigência da EC 20/1998 (art. 8º, § 3º), pois essa norma obteve eficácia imediata, esgotou-se com a concessão do acréscimo e gerou aos destinatários direito adquirido.

 

Acórdão 2971/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Consórcio. Débito. Solidariedade. Julgamento de contas.

No caso de dano ao erário provocado por empresas consorciadas, pode o consórcio contratado figurar como responsável solidário pelo débito no acórdão condenatório e ter suas contas julgadas, apesar de não ter personalidade jurídica.

 

Acórdão 2977/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Legitimidade. Requisito.

O credenciamento é legítimo quando a administração planeja a realização de múltiplas contratações de um mesmo tipo de objeto, em determinado período, e demonstra que a opção por dispor da maior rede possível de fornecedores para contratação direta, sob condições uniformes e predefinidas, é a única viável ou é mais vantajosa do que outras alternativas para atendimento das finalidades almejadas, tais como licitação única ou múltiplas licitações, obrigando-se a contratar todos os interessados que satisfaçam os requisitos de habilitação e que venham a ser selecionados segundo procedimento objetivo e impessoal, a serem remunerados na forma estipulada no edital.

 

Acórdão 3144/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-profissional. Vínculo empregatício.

Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, de demonstração de vínculo empregatício do profissional com a empresa licitante (arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993).

 

Acórdão 3151/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Parte processual. Amicus curiae. Recurso. Admissibilidade.

Não cabe recurso contra decisão que indefere pedido de terceiro para ingresso nos autos como amicus curiae, consoante o art. 138, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária e supletiva no TCU.

FONTE Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões – TCU

Contato: [email protected]


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