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Boletim de Jurisprudência nº 393 – TCU

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Publicado em: 06/04/2022 08:04

Número 393

Sessões: 15 e 16 de março de 2022

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 532/2022 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Direito Processual. Citação. Validade. Endereço. Receita Federal do Brasil. Base de dados.

A utilização do endereço constante na base de dados da Receita Federal é válida para fins de citação. Compete ao responsável manter seu domicílio atualizado perante os órgãos públicos.

Acórdão 533/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Empresa estatal. Legislação. Analogia. Sociedade de economia mista.

Embora não previsto na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), admite-se a utilização do credenciamento pelas sociedades de economia mista, mediante aplicação analógica dos arts. 6º, inciso XLIII, e 79 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), uma vez que tais entidades, sujeitas ao mercado concorrencial, exigem instrumentos mais flexíveis e eficientes de contratação.

Acórdão 533/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Princípio da isonomia. Classificação. Critério. Pontuação.

Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento.

Acórdão 548/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Limite mínimo. Capacidade técnico-profissional. Quantidade. Complexidade.

A exigência de quantitativos mínimos para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional sem a devida justificativa acerca da complexidade técnica do objeto licitado afronta o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 556/2022 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Direito Processual. Embargos de declaração. Efeito suspensivo. Prazo. Código de Processo Civil. Interrupção.

No âmbito do TCU, diferentemente da disciplina do CPC (art. 1.026), os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos, não havendo interrupção da contagem (art. 34, § 2º, da Lei 8.443/1992 c/c art. 287, § 3º, do Regimento Interno do TCU). As regras próprias e específicas do processo de controle externo prevalecem sobre as normas processuais comuns.

Acórdão 1276/2022 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Princípio da economia processual. Princípio da racionalidade administrativa. Débito. Limite mínimo. Citação. Arquivamento.

A tomada de contas especial pode ser arquivada, sem julgamento de mérito, mesmo após a citação do responsável na hipótese de o valor apurado do débito ser inferior ao limite estabelecido para a instauração do processo, em observância aos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual.

Acórdão 1299/2022 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Irregularidade. Reiteração. Transferências voluntárias. Governança. Controle interno (Administração Pública). Processo de contas ordinárias.

A constatação de reiteradas irregularidades em transferências voluntárias, decorrentes de falhas sistêmicas nos processos de trabalho identificadas em autos de prestação de contas ordinárias, pode levar ao julgamento pela irregularidade das contas dos administradores da unidade jurisdicionada, uma vez que a governança e a implementação de controles internos e gestão de riscos nas organizações é responsabilidade da alta administração.

Acórdão 1335/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Princípio da economia processual. Débito. Limite mínimo. Citação. Arquivamento.

Concluindo o TCU pela existência de débito com valor diferente do originalmente apurado, em montante inferior ao limite mínimo estabelecido pelo Tribunal para instauração de tomada de contas especial, e caso ainda não tenha havido citação válida, o processo deve ser arquivado, sem o cancelamento do débito, e a documentação pertinente restituída ao tomador de contas para adoção dos ajustes que se façam necessários com relação às medidas indicadas no art. 15 da IN-TCU 71/2012.

Acórdão 1039/2022 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. SUS. Medicamento. Fornecedor. Nota fiscal. Identificação. Atestação.

Na aquisição de medicamentos, a existência de nota fiscal atestada por servidor público competente, com indicação dos números dos lotes dos produtos, é suficiente para afastar a responsabilização da empresa fornecedora por ausência de entrega, uma vez que compete aos agentes públicos, e não à empresa contratada, demonstrar a entrada em estoque e a distribuição dos medicamentos.

Acórdão 1062/2022 Segunda Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Competência do TCU. Desestatização. Abrangência. Privatização. Débito. Sanção.

A privatização de entidade federal afasta a competência do TCU para apurar eventual débito decorrente de execução contratual ocorrido anteriormente à privatização, pois a venda do controle acionário pressupõe que o adquirente assuma os bens, direitos e obrigações decorrentes da operação (art. 234 da Lei 6.404/1976). No entanto, verificada a prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico em período anterior à privatização, os responsáveis sujeitam-se às sanções aplicáveis pelo Tribunal.

Acórdão 1081/2022 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Competência do TCU. Determinação. Natureza jurídica. Cumprimento. Obrigatoriedade.

O cumprimento de determinações do TCU não se encontra sujeito a juízo de conveniência e oportunidade dos gestores integrantes da Administração Pública, uma vez que se revestem de força cogente. Havendo dúvida ou inconformismo em relação a deliberações do Tribunal, cabe ao responsável utilizar, tempestivamente, os recursos previstos na Lei 8.443/1992 e no Regimento Interno do TCU, e não optar pelo descumprimento injustificado.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]


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02 e 03 JUN – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias

02 e 03 JUN – Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU, 16h 2 dias

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01 e 02 AGO – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – TURMA – A, 16h 2 dias

08 e 09 AGO – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias

09 a 10 AGO Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico, 16h 2dias

11 e 12 AGO Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a  Nova Lei nº 14.133/2021, 16h 2 dias

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18 e 19 AGO – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – TURMA – B, 16h 2 dias

22 e 23  AGO Fiscalização de Contratos Administrativos  e a Nova Lei 14.133/2021, 16h 2 dias

22 e 23  AGO Captação de Recursos Federais (Convênios; Contratos de Repasse; Termos de Fomento, Colaboração e de Parceria; e TED), 16h 2 dias

24 e 25 AGO – Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho, 16h 2 dias

26 AGO – Editais de Chamamento Público, 16h 2 dias

25 e 26 AGO – A Nova Legislação de Tomada de Contas Especial – TCE, 16h 2 dias – Confirmado!

25 e 26 AGO – Fiscalização e Acompanhamento de Convênios, 16h 2 dias

29 e 30 AGO – Termo de Execução Descentralizada – TED e a Plataforma +Brasil, 16h 2 dias

29 e 30 AGO – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, 16h 2 dias – INÉDITO!

29 AGO a 02 SET – Plataforma +BRASIL Completo: Imersão de 40h, 5 dias (TURMA – B)

31 AGO a 02 SET – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 24h 3 dias


12 e 13 SET – Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico, 16h 2dias

14 e 15 SET – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias

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27  28 SET – Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações, 16h 2 dias 

29 e 30 SET – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias

29 e 30 SET – Fiscalização de Contratos Administrativos  e a Nova Lei 14.133/2021, 16h 2 dias


Valores de Investimentos:
– Curso de 08 horas (1 dia): R$ 2.247,00 (Presencial) / R$ 1.247,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 16 horas (2 dias): R$ 2.747,00 (Presencial) / R$ 1.747,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 24 horas (3 dias): R$ 3.247,00 (Presencial) / R$ 2.247,00 (Online Ao Vivo)
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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoeiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Apresentação cursos Plataforma +Brasil:

Trilha do Conhecimento:

CURSOS ESPECIAIS: 
– Plataforma +Brasil Completo, Imersão de 40 horas
– Plataforma +Brasil Obras
– Plataforma +Brasil TED
– Entendendo A Nova Legislação de Convênios
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Editais de Chamamento Público
– Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
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