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Boletim de Jurisprudência nº 421 - TCU

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Publicado em: 19/10/2022 10:10

Sessões: 27 e 28 de setembro de 2022

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2139/2022 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Determinação. Descumprimento. Termo de ajustamento de conduta. Competência do TCU.

Não encontra respaldo no ordenamento jurídico cláusula de termo de ajustamento de conduta (TAC) que obrigue a Administração a suspender o cumprimento de determinações expedidas pelo TCU, que têm caráter cogente e decorrem da Constituição Federal (art. 71, inciso IX). Além de ser inócua, cláusula dessa espécie pode ensejar condutas sujeitas à sanção dos responsáveis (art. 58, incisos IV e VII, da Lei 8.443/1992).

 

Acórdão 2142/2022 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Preço. Referência. Mão de obra. Caged.

É possível a utilização do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) como referência de custos de mão de obra em contrato de obra pública, pois o cadastro possui abrangência nacional, com desagregação por estados e municípios, e capta os salários de admissão e demissão, assim como os aumentos decorrentes de promoção do empregado.

 

Acórdão 2146/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Pregão. Sanção administrativa. Habilitação de licitante. Documentação. Ausência. Conduta omissiva.

A não instauração de processo administrativo com vistas à aplicação de penalidade ao licitante que deixa de entregar a documentação de habilitação exigida no edital do pregão contraria o art. 7º da Lei 10.520/2002 e o art. 49, inciso II, do Decreto 10.024/2019.

 

Acórdão 2146/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Pregão. Pregoeiro. Princípio da segregação de funções. Edital de licitação. Elaboração.

A atribuição, ao pregoeiro, da responsabilidade pela elaboração do edital cumulativamente às tarefas de sua estrita competência afronta o princípio da segregação de funções e não encontra respaldo no art. 3º, inciso IV, da Lei 10.520/2002 nem no art. 17 do Decreto 10.024/2019.

 

Acórdão 2157/2022 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Competência do TCU. Princípio da independência das instâncias. CADE. Crime contra a ordem econômica. Cartel. Lucro. Arbitrariedade. Produto. Retenção.

Não compete ao TCU, e sim ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), fiscalizar infrações contra a ordem econômica, como formação de cartel, aumento arbitrário de lucros, retenção ilegítima de produtos, conforme dispõem os arts. 9º, inciso II, e 36 da Lei 12.529/2011.

 

Acórdão 6567/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Tomada de contas especial. Instauração. Contrato. Arrendamento. Inadimplência.

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial em decorrência do não pagamento, por particular, de dívida constituída em contrato de arrendamento, pois a responsabilização de particular perante o TCU não ocorre nas hipóteses de simples descumprimento de obrigações contratuais.

 

Acórdão 6581/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Abrangência. Associação civil. Ação civil. Legitimidade.

Os efeitos de decisão judicial em ação ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que: i) se encontravam filiados à entidade na data de protocolo da ação; e ii) tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.

 

Acórdão 6596/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Quintos. Acumulação. Vedação.

É irregular a acumulação de quintos com a vantagem “opção” de que trata o art. 2º da Lei 8.911/1994 (pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão), mesmo que o interessado tenha satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e implementado os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).

 

Acórdão 6601/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução parcial. Débito. Redução.

Na hipótese de execução parcial do objeto, a redução proporcional do débito somente ocorrerá quando a fração executada puder ser aproveitada para atendimento aos objetivos do convênio.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]