Sessões: 1º de novembro de 2022
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 2460/2022 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Proposta. BDI. Desclassificação. Custo direto. Compensação. Preço de mercado.
É irregular a desclassificação de licitante pelo simples fato de sua proposta conter taxa de BDI acima do percentual previsto no edital, uma vez que a majoração do BDI pode ser eventualmente compensada pela subavaliação de custos diretos, enquadrando o preço final ofertado ao de mercado.
Acórdão 2461/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Dosimetria. Conluio.
Na dosimetria para aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) no caso de conluio entre empresas com a finalidade de fraudar licitação, a punição à empresa vencedora do certame deve ser mais severa, em razão da maior vantagem obtida com a irregularidade.
Acórdão 2470/2022 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Direito Processual. Recurso de revisão. Documento novo. Legislação. Alteração.
Alteração legislativa não constitui documento novo apto a ensejar o conhecimento de recurso de revisão. Documento novo com eficácia sobre a prova produzida (art. 35, III, da Lei 8.443/1992) é aquele que se relaciona com fatos que integraram as razões adotadas pelo TCU em sua decisão, com potencial de gerar pronunciamento favorável ao recorrente.
Acórdão 2482/2022 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Fraude. Benefício previdenciário. Saque. Dolo. Beneficiário falecido.
O saque de proventos depositados em conta bancária de beneficiário falecido constitui conduta de alta gravidade, praticada mediante dolo do responsável de desviar as verbas em benefício próprio, locupletando-se à custa do erário, o que justifica a sua inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992).
Acórdão 2485/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Convênio. Emenda parlamentar. Requisito. Bens. Serviços. Licitação. Orçamento estimativo. Legislação.
Ainda que os recursos da União sejam provenientes de emendas parlamentares, constitui irregularidade o órgão concedente deixar de exigir dos municípios convenentes que os processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços contenham estimativas de preços na forma preconizada no art. 5º, incisos I e II e §1º, da IN Seges-ME 73/2020, e no art. 5º, incisos I e II e §1º, da IN Seges-ME 65/2021.
Acórdão 2486/2022 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Responsabilidade. Débito. Prescrição. Trânsito em julgado. Solidariedade.
O reconhecimento da prescrição em relação a um dos responsáveis solidários não alcança os demais quando, relativamente a estes, já tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória previamente à edição da Resolução TCU 344/2022 (art. 18).
Acórdão 7857/2022 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Recurso. Prazo. Tempestividade. Serviço postal. Remessa. Data.
Para o exame da tempestividade de recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição aquela da postagem, conforme o art. 1.003, § 4º, da Lei 13.105/2015 (CPC), aplicado subsidiariamente no TCU (art. 298 do Regimento Interno do TCU).
Acórdão 7858/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Direito Processual. Tomada de contas especial. Julgamento. Débito. Ressarcimento ao erário. Mérito. Obrigatoriedade.
O ressarcimento do débito em resposta à citação não é motivo para o arquivamento, sem julgamento de mérito, da tomada de contas especial, devendo o TCU se manifestar conclusivamente sobre o emprego dos recursos transferidos pela União.
Acórdão 7859/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Convênio. Execução física. Regularização fundiária. Terreno. Titularidade. Comprovação.
A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ao responsável.
Acórdão 7861/2022 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Débito. Prescrição. Interrupção. Tomada de contas especial. Fase interna.
A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez por causa que seja repetível no curso da tomada de contas especial, começando a fluir novo prazo a partir de então. Procedimentos adotados na fase interna da TCE também podem constituir hipóteses de interrupção do prazo prescricional, a exemplo de atos inequívocos de apuração do fato ou de tentativa de solução conciliatória (art. 5º, §§ 1º, 2º e 4º, da Resolução TCU 344/2022).
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: [email protected]