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Boletim de Jurisprudência nº 443 - TCU

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Publicado em: 03/05/2023 08:05

Sessões: 11 e 12 de abril de 2023

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 702/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Dispensa de licitação. Bens imóveis. Aquisição. Chamamento público. Princípio da publicidade.

É irregular a aquisição de imóvel para uso institucional por meio de dispensa de licitação (art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993) sem prévio chamamento público, por violar o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 3º da Lei 8.666/1993.

 

Acórdão 705/2023 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Matéria de ordem pública. Prescrição. Preclusão. Revisão de ofício.

Matéria de ordem pública que já tenha sido objeto de deliberação, a exemplo da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória, não pode ser rediscutida via embargos de declaração ou de ofício, diante da incidência da preclusão pro judicato.

 

Acórdão 717/2023 Plenário (Agravo, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Decisão monocrática. Citação. Audiência.

É cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão monocrática, a exemplo de despacho que autoriza citação ou audiência, com vistas a aclarar e integrar a decisão (art. 34 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1.022 e 1.024, § 2º, do CPC).

 

Acórdão 2794/2023 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Concurso público. Validade. Prazo. Admissão de pessoal. Decisão judicial.

Considera-se ilegal, negando-lhe registro, o ato de admissão efetuado posteriormente ao prazo de validade do concurso público estabelecido no edital, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos da admissão enquanto subsistir decisão judicial favorável ao interessado.

 

Acórdão 2797/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Abrangência. Autor. Parte processual. Associação civil.

Os efeitos de decisão judicial em ação ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os referentes a servidores que já se encontravam filiados à entidade até a data de propositura da demanda, constantes da relação juntada à petição inicial. O fato de o interessado ser filiado e figurar em processo de cumprimento de sentença, por si só, não é indicativo de que ele tenha sido beneficiado pela decisão no processo de conhecimento (RE 612.043 – Tema 499 da Repercussão Geral e RE 573.232 – Tema 82 da Repercussão Geral).

 

Acórdão 2805/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Quintos. Alteração. Função de confiança. Base de cálculo.

A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos. Os quintos são calculados sobre a remuneração da função comissionada efetivamente exercida ao tempo da incorporação.

 

Acórdão 2834/2023 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Prestação de contas. Mora. Intempestividade. Erro formal. Omissão no dever de prestar contas. Caracterização. Citação.

A omissão no dever de prestar contas fica caracterizada apenas a partir da citação feita pelo TCU. A apresentação da prestação de contas até o momento anterior ao da citação configura intempestividade no dever de prestar contas e deve ser considerada falha formal, hipótese que, aliada à demonstração da adequada e integral aplicação dos recursos, conduz ao julgamento das contas pela regularidade com ressalva.

 

Acórdão 2748/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Pessoal. Acumulação de pensões. Limite. Pensão militar. Acumulação de cargo público. Proventos. Remuneração.

É legal a acumulação de pensão militar por morte com remunerações ou proventos de dois cargos constitucionalmente acumuláveis.

 

Acórdão 2751/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Direito Processual. Citação. Falecimento de responsável. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Espólio. Herdeiro. Arquivamento.

O longo transcurso de tempo entre a prática do ato pelo responsável falecido e a citação do espólio ou de seus herdeiros, sem que tenham dado causa à demora processual, inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, dando ensejo ao arquivamento das contas, sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU.

 

Acórdão 2756/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Direito Processual. Julgamento de contas. Rol de responsáveis. Identificação. Tomada de contas especial. Fase interna. Fase externa. Competência do TCU.

Não é necessário que os responsáveis arrolados na fase externa da tomada de contas especial sejam os mesmos relacionados na fase interna, pois o TCU possui autonomia na identificação dos que figurarão como responsáveis nos processos por ele apreciados.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]


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23 e 24 NOV – Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU e CGU, 16h 2 dias

27 e 28 NOV –  A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias

27 e 28 NOV – MROSC – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 16h 2 dias

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