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Boletim de Jurisprudência nº 445 - TCU

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Publicado em: 16/05/2023 14:05 | Atualizado em: 16/05/2023 14:05

Sessões: 25 e 26 de abril de 2023

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 812/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. RDC. Garantia contratual. Garantia adicional. Edital de licitação.

Em licitações regidas pela Lei 12.462/2011 (RDC), é ilegal a exigência editalícia da garantia adicional prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993, por força do art. 1º, § 2º, do próprio RDC, segundo o qual a opção pelo regime diferenciado resulta no afastamento das normas contidas na Lei 8.666/1993, exceto nos casos expressamente previstos na lei específica.

 

Acórdão 3143/2023 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Irredutibilidade. Verba ilegal. Exclusão.

A redução de proventos de aposentadoria, com a exclusão de parcela concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

 

Acórdão 3156/2023 Primeira Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)

Pessoal. Pensão especial de ex-combatente. Vedação. Benefício previdenciário. Acumulação.

A pensão especial de que trata o art. 30 da Lei 4.242/1963, concedida a ex-combatente incapacitado ou a seus dependentes, ante sua natureza assistencial, não é acumulável com benefícios previdenciários ou com qualquer outra importância percebida dos cofres públicos e requer do beneficiário a condição de ser incapaz de prover os próprios meios de subsistência.

 

Acórdão 3189/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Revelia. Pessoa jurídica. Ente da Federação. Julgamento de contas. Débito. Recolhimento. Prazo. Princípio da boa-fé. Princípio da razoável duração do processo. Prescrição.

A revelia do ente federado conduz ao julgamento do mérito de suas contas, afastando-se eventual possibilidade de concessão de novo e improrrogável prazo para que recolha o valor devido (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992), tendo em vista: a gravidade da omissão em não responder a citação do TCU, incompatível com a boa-fé; a não percepção de resultado útil na adoção da medida preliminar, inconciliável com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal); além de constituir risco de fragilização da atuação do Tribunal, pela possibilidade de ocorrência de prescrição para os demais responsáveis para os quais o processo já está devidamente instruído.

 

Acórdão 3137/2023 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Débito. Prescrição. Interrupção. Pauta de sessão. Processo. Exclusão. Prescrição intercorrente.

A retirada de processo da pauta de julgamento, em atendimento a pedido apresentado pelo responsável, interrompe a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 8º, § 1°, da Resolução TCU 344/2022).

 

Acórdão 3141/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Quintos. Acumulação. Vedação. Marco temporal.

Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), de forma não cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, em razão da vedação contida no art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990. A concessão de ambas as vantagens cumulativamente constitui bis in idem, por remunerar duplamente o servidor pelo exercício de função comissionada.

 

Acórdão 3148/2023 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Fase interna. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Notificação. Ausência.

Não há prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de oportunidade de defesa na fase interna de tomada de contas especial, pois nessa etapa, em que se coletam evidências para fins de apuração dos fatos e das responsabilidades, não há uma relação processual constituída. A garantia ao direito de defesa ocorre na fase externa, com o chamamento do responsável aos autos, a partir da sua citação válida.

 

Acórdão 3149/2023 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Competência do TCU. Princípio da independência das instâncias. Decisão judicial. Exceção. Ação judicial.

A existência de ação judicial sobre mesma matéria tratada no TCU não obsta o exercício do controle externo, uma vez que o Tribunal possui jurisdição e competência próprias estabelecidas pela Constituição Federal e pela sua Lei Orgânica (Lei 8.443/1992), e dado o princípio da independência das instâncias cível, penal e administrativa. O juízo administrativo só se vincula ao penal quando neste último é afirmada a inexistência do fato ou que o acusado não foi o autor do ilícito.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]


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