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Boletim de Pessoal nº 110 - TCU

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Publicado em: 20/04/2023 08:04

Número 110

Março de 2023

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU, relativas à área de Pessoal, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 326/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Servidor público. Vedação. Missão diplomática. Presente. Valor.

O recebimento de presente de uso pessoal com elevado valor comercial por agente público em missão diplomática não se enquadra na exceção prevista no art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no item 2, inciso II, da Resolução 3/2000 da Comissão de Ética Pública, e contraria o princípio da moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), cabendo a entrega do bem nos termos do art. 18 do Decreto 10.889/2021 c/c o item 3 da mencionada resolução.

 

Acórdão 445/2023 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Ato sujeito a registro. Débito. Pensão civil. Filha maior solteira. Extinção. União estável. Tomada de contas especial. Multa.

A não comunicação à Administração, pela beneficiária de pensão temporária de filha maior solteira (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958), do estabelecimento de união estável afasta a sua boa-fé e lhe impõe o dever de restituir aos cofres públicos o que recebeu indevidamente, além de a sujeitar à cominação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, uma vez que a ocorrência de união estável extingue o direito ao benefício.

 

Acórdão 446/2023 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)

Adicional de penosidade. Requisito. Concessão (Pessoal). Princípio da legalidade. Remuneração.

A concessão do adicional de atividade penosa (arts. 61, inciso IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990) demanda edição de lei em sentido estrito, assim como ocorre para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, não tendo o art. 71 da Lei 8.112/1990 capacidade de suprir essa exigência. A concessão de vantagem pecuniária de qualquer natureza aos servidores públicos deve observar o princípio da legalidade estrita (art. 37, inciso X, da Constituição Federal), não cabendo analogias ou interpretações que extrapolem o que efetivamente consta de disposições legais.

 

Acórdão 1608/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Liminar. Revogação. Tomada de contas especial. Instauração.

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.

 

Acórdão 2130/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Interrupção. Vínculo.

Se houver, no regime da Lei 8.112/1990, intervalo entre o desligamento de um cargo público federal e a admissão em outro, o tempo de serviço prestado no primeiro vínculo não pode ser computado para a concessão de adicional de tempo de serviço no segundo. O rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990.

 

Acórdão 1752/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Aposentadoria por invalidez. Doença especificada em lei. Deficiência visual. Proventos integrais. Laudo. Junta médica.

A cegueira monocular, por si só, não enseja o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Para essa finalidade, deve haver laudo, emitido por junta médica oficial, sobre a capacidade visual de cada olho do interessado, observados os parâmetros estabelecidos no art. 4º, inciso III, do Decreto 3.298/1999, com a constatação de cegueira bilateral.

 

Acórdão 1755/2023 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Quintos. Acumulação. Aposentadoria. Função de confiança. Cargo em comissão.

É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979).

 

Acórdão 1916/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Remuneração. URP. Ato sujeito a registro. Plano econômico. Incorporação. Decisão judicial. Princípio da independência das instâncias.

É ilegal a incorporação aos proventos de parcela relativa a plano econômico, a exemplo da URP 26,05% – Plano Verão. Na hipótese de decisão judicial dispor expressamente sobre a permanência de parcela considerada indevida pelo TCU, cumpre ao Tribunal negar registro ao ato, abstendo-se, no entanto, de determinar a suspensão do pagamento.

 

Acórdão 2045/2023 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Concurso público. Validade. Admissão de pessoal. Decisão judicial. Trânsito em julgado.

Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito, desprovida de caráter de generalidade, mesmo que a ação tenha sido ajuizada fora do prazo de validade do concurso público, pois, nesse caso, está presente a hipótese de irreversibilidade da admissão, haja vista a impossibilidade de revogação da ordem judicial (coisa julgada).

 

Acórdão 2082/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Ato sujeito a registro. Alteração. Irregularidade. Revisão de ofício. Decadência.

A presença de ilegalidade em ato já registrado e sem possibilidade de revisão de ofício em razão da decadência (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU) é obstáculo a registro de alteração para incremento do valor do benefício. Ao apreciar alteração de ato sujeito a registro, o TCU deve examinar a legalidade de todos os aspectos do ato, inclusive irregularidades eventualmente já existentes e não identificadas no momento da apreciação inicial, ainda que decorrido o prazo decadencial.

 

Acórdão 2261/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Interrupção. Vínculo. Marco temporal.

É legal a manutenção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999 (data limite para incorporação do benefício), não havendo exigência de que os vínculos com a Administração Pública sejam contíguos.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]


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17 e 18 JUL – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias

19 a 20 JUL – Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET) 16h, 2 dias

20 e 21 JUL – Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção), 16h 2 dias

24 e 25 JUL – Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC, 16h 2 dias – INÉDITO!

24 a 28 JUL – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias

27 a 28 JUL – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias 


01 e 02 AGO – Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov, 16h 2 dias

03 e 04 AGO – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias 

03 e 04 AGO – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a NLLC na Visão do TCU, 16h 2 dias

07 e 08 AGO –
Captação de Recursos Federais, 16h 2 dias

09 a 11 AGO – Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho com prática na Plataforma +Brasil (Transferegov.br), 24h 3 dias INÉDITO!

09 e 10 AGO – Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU), 16h 2 dias

10 e 11 AGO – Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a NLLC, 16h 2 dias

14 e 15 AGO – Licitações e Convênios Públicos, 16h 2 dias INÉDITO!

14 a 16 AGO – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 24h 3 dias

15 e 16 AGO – Fiscalização de Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias

17 e 18 AGO – Fiscalização e Acompanhamento de Convênios, 16h 2 dias

17 e 18 AGO – Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU, 16h 2 dias

17 e 18 AGO – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias 

21 a 25 AGO – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias

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28 e 29 AGO – A Nova Legislação e Gestão de Convênios, 16h 2 dias 

28 e 29 AGO – MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 16h 2 dias

31 AGO e 01 SET – Procedimentos Auxiliares de Licitação com ênfase no SRP, 16h 2 dias INÉDITO!

31 AGO e 01 SET – O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, 16h 2 dias INÉDITO!

31 AGO e 01 SET – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias 


11 e 12 SET – Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC INÉDITO!

14 e 15 SET – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias

14 e 15 SET – Planejamento das Contratações e Formação de Preços (IN nº 65/2021 e Lei nº 14.133/21), 16h 2 dias INÉDITO!

18 e 19 SET – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD, 16h 2 dias 

18 e 19 SET – Redação Oficial com Foco no Manual de Redação da Presidência da República, 16h 2 dias

20 e 21 SET – Relatórios Técnicos nos Sistemas Governamentais INÉDITO!

21 e 22 SET – Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU, 16h 2 dias

25 e 26 SET – Entendendo Tributação, Notas Fiscais e DCTFWeb, 16h 2 dias

25 a 29 SET – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias

28 e 29 SET – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias 


05 e 06 OUT – Contratações das Empresas Estatais, 16h 2 dias INÉDITO!

16 e 17 OUT – Fiscalização de Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias

19 e 20 OUT – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a NLLC na Visão do TCU, 16h 2 dias

19 e 20 OUT – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias

23 e 24 OUT – Captação de Recursos Federais, 16h 2 dias

23 a 27 OUT – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias

25 e 26 OUT – Elaboração e Análise de Projetos, 16h 2 dias

30 e 31 OUT – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias

30 e 31 OUT – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias


06 e 07 NOV – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias 

09 e 10 NOV – Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021, 16h 2 dias

20 a 24 NOV – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias

23 e 24 NOV – Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU e CGU, 16h 2 dias

27 e 28 NOV –  A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias

27 e 28 NOV – MROSC – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 16h 2 dias

29 e 30 NOV – Políticas Públicas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, 16h 2 dias


04 e 05 DEZ – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias 

11 e 12 DEZ – A Nova Legislação e Gestão de Convênios, 16h 2 dias

14 e 15 DEZ – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias 

18 a 22 DEZ – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias

 


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