Orzil News
Brasília, March 29, 2024 10:20 AM

Boletim de Pessoal nº 64 - TCU

Publicado em: 20/02/2019 11:02 | Atualizado em: 20/02/2019 11:02

Número 64 – Dezembro de 2018 e janeiro de 2019

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU, relativas à área de Pessoal, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. cursos especiais+

Acórdão 2886/2018 Plenário (Administrativo, Relator Ministro José Mucio Monteiro)

Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Contagem de tempo de serviço. Certidão. Férias.

Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve comprovar o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola e deve expressamente mencionar o período trabalhado, bem assim a remuneração percebida. Na contagem desse tempo, consideram-se apenas os períodos nos quais o aluno efetivamente laborou, ou seja, despreza-se o cômputo do período de férias escolares.

Acórdão 2958/2018 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Aposentadoria. Proventos. Irredutibilidade. Verba ilegal. Exclusão.

A redução de proventos de aposentadoria, com a exclusão de parcela concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Acórdão 2988/2018 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Aposentadoria. Vantagem opção. Quintos. Acumulação. TCU. Marco temporal.

Os servidores do Tribunal de Contas da União que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até 18/1/1995 podem acrescer aos proventos de inatividade, deferidos com base na remuneração do cargo efetivo, o valor da função de confiança, paga pelo valor integral, ou a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, de forma não cumulativa, em razão da vedação contida no próprio art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990.

Acórdão 33/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Remuneração. Magistrado. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Marco temporal. Subsídio.

O pagamento de adicional por tempo de serviço é incompatível com o regime de subsídio a que se submete o magistrado. Após a instituição desse regime (Lei 11.143/2005), é vedada a incorporação de novos quinquênios, sendo admitido somente o pagamento, no período de janeiro de 2005 a maio de 2006, do adicional por tempo de serviço adquirido no regime de vencimentos, ou seja, até dezembro de 2004.

Acórdão 33/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Remuneração. Magistrado. Auxílio-moradia. URV. Parcela Autônoma de Equivalência. Marco temporal.

É indevido o pagamento a magistrado do percentual de 11,98%, relativo à unidade real de valor (URV), incidente sobre o auxílio moradia, incorporado à parcela autônoma de equivalência (PAE), referente ao período de fevereiro de 1995 a dezembro de 1997. A incidência da URV sobre a PAE é devida aos magistrados apenas de abril de 1994 a janeiro de 1995.

Acórdão 33/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Passivo trabalhista. Correção monetária. Legislação.

A partir do exercício de 2014, a correção monetária dos passivos trabalhistas pode ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos dos arts. 27 das Leis 12.919/2013 e 13.080/2015, permanecendo válida, portanto, a correção pelo índice TRD (caderneta de poupança) até o exercício de 2013.

Acórdão 15692/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pensão civil. Menor sob guarda ou tutela. Dependência econômica. Comprovação. Momento.

Para fins de concessão de pensão civil a menor sob guarda, a verificação da dependência econômica do beneficiário deve se dar em relação à época do falecimento do instituidor. A constatação de ausência dessa dependência em momento posterior não impede o registro do ato de pensão pelo TCU.

Acórdão 178/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Adicional por tempo de serviço. Requisito. Tempo de serviço. Cargo em comissão.

O tempo de serviço prestado por servidor no exercício de cargo em comissão, sem concomitância com titularidade de cargo de provimento efetivo, não é computável para fins de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio).

Acórdão 12139/2018 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro José Mucio Monteiro)

Pensão civil. Redutor. Paridade. Legislação. Marco temporal.

As pensões instituídas após 20/2/2004, data de publicação da MP 167/2004, devem sofrer a incidência do redutor instituído pela EC 41/2003 e observar os critérios estabelecidos em lei para o seu reajuste (sem paridade). Contudo, têm direito à paridade as pensões amparadas pela EC 70/2012 e pelo art. 3º, parágrafo único, da EC 47/2005.

Acórdão 313/2019 Segunda Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministra Ana Arraes)

Jornada de trabalho. Acumulação de cargo público. Compatibilidade de horário. Avaliação. Princípio da eficiência.

A Administração deve verificar periodicamente a compatibilidade de horários dos servidores que acumulam cargos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com vistas a garantir a qualidade dos serviços por eles prestados, em observância ao princípio constitucional da eficiência.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

[show_course id=”784,785,786″]