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Boletim de Pessoal nº 82 - TCU

Publicado em: 17/09/2020 08:09

Número 82 Agosto de 2020

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU, relativas à área de Pessoal, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2175/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pensão civil. Filha maior solteira. Extinção. Entendimento.

A pensão civil deferida a filha maior solteira com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 somente pode ser extinta, em caráter irretratável, caso a beneficiária enquadre-se em, pelo menos, uma das seguintes hipóteses: i) ocupar cargo público permanente; ii) contrair casamento ou mantiver união estável; iii) perceber outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil, como a pensão prevista no art. 217, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei 8.112/1990 e a prevista no art. 74, c/c o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/1991.

 

Acórdão 2285/2020 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Bruno Dantas)

Remuneração. Licença para atividade política. Candidato. Eleição. Município. Afastamento.

Para fazer jus a afastamento remunerado para fins de desincompatibilização em virtude de candidatura em eleições municipais (art. 1º da LC 64/1990), é necessário que o servidor concorra a cargo eletivo em disputa no mesmo município onde exerce suas atribuições.

 

Acórdão 8386/2020 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Reforma (Pessoal). Invalidez. Reforma-prêmio. Abrangência. Pessoal da reserva remunerada.

A reforma de militar por incapacidade com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa (art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980) restringe-se aos militares da ativa ou da reserva remunerada, não sendo possível a concessão dessa vantagem aos militares já reformados.

 

Acórdão 8411/2020 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pensão militar. Legislação. Reversão de pensão. Marco temporal.

O direito à percepção de pensão militar se regula pela lei vigente ao tempo do óbito do militar, mas o direito à reversão da pensão regula-se pela lei vigente à época do óbito do beneficiário inicial da pensão.

 

Acórdão 8549/2020 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pensão civil. União estável. Comprovação. Companheiro. Filho.

A existência de filho do instituidor da pensão com a alegada companheira é apenas um indício, não sendo suficiente para caracterizar a união estável e habilitar a companheira como beneficiária da pensão.

 

Acórdão 8549/2020 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pensão civil. União estável. Comprovação. Escritura pública. Justificação judicial.

A escritura pública declaratória de união estável, assim como a sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.

 

Acórdão 8551/2020 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Aposentadoria. Princípio da razoabilidade. Princípio da eficiência. Contagem de tempo de serviço.

Diante da constatação de exíguo tempo faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria, com vistas a evitar o retorno à atividade de ex-servidores já aposentados há longo tempo, o TCU pode, excepcionalmente, decidir pela legalidade do ato, em homenagem aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da segurança jurídica.

 

Acórdão 8731/2020 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Quintos. Acumulação. Vedação.

Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (vantagem “opção”, art. 2º da Lei 8.911/1994), de forma não cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, em razão da vedação contida no art. 193, § 2˚, da Lei 8.112/1990.

 

Acórdão 8978/2020 Segunda Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pensão especial de ex-combatente. Vedação. Remuneração. Benefício previdenciário. Acumulação.

A pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes (Lei 8.059/1990) é inacumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários.

 

Acórdão 8989/2020 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Remuneração. Vantagem pecuniária. VPNI. DNOCS.

A parcela Complementação Salarial, originária do Decreto-lei 2.438/1988, deve ser paga na forma de VPNI, sujeita apenas aos reajustes gerais dos servidores públicos, e deve ser absorvida pelos aumentos posteriores da remuneração da categoria (art. 14 da Lei 12.716/2012).