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Boletim Jurisprudência nº 131 – TCU

Publicado em: 04/07/2016 09:07 | Atualizado em: 04/07/2016 12:07

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Número 131

EDIÇÃO ESPECIAL: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

Sessão: 08/junho/2016

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

Acórdão 1441/2016 Plenário (Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Redator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Prazo. Sanção. Incidente de uniformização de jurisprudência.

A pretensão punitiva do TCU subordina-se ao prazo geral de prescrição indicado no art. 205 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), dez anos.

Acórdão 1441/2016 Plenário (Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Redator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Contagem. Termo inicial. Sanção. Incidente de uniformização de jurisprudência.

A prescrição da pretensão punitiva do TCU é contada a partir da data de ocorrência da irregularidade sancionada, nos termos do art. 189 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).

Acórdão 1441/2016 Plenário (Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Redator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Interrupção. Sanção. Incidente de uniformização de jurisprudência.

O ato que ordenar a citação, a audiência ou oitiva da parte interrompe a prescrição da pretensão punitiva do TCU, nos termos do art. 202, inciso I, da Lei 10.406/2002 (Código Civil). A prescrição recomeça a contar da data do ato que motivou a interrupção, nos termos do art. 202, parágrafo único, parte inicial, do Código Civil.

Acórdão 1441/2016 Plenário (Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Redator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Suspensão. Sanção. Incidente de uniformização de jurisprudência.

A prescrição da pretensão punitiva do TCU será suspensa toda vez que a parte apresentar elementos adicionais de defesa ou quando forem necessárias diligências em razão de algum fato novo trazido pela parte, não suficientemente documentado nas manifestações processuais. A paralisação da contagem do prazo prescricional ocorrerá no período compreendido entre a juntada dos elementos adicionais de defesa ou da peça contendo o fato novo e a análise dos referidos elementos ou da resposta à diligência, nos termos do art. 160, § 2º, do Regimento Interno do TCU.

Acórdão 1441/2016 Plenário (Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Redator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Sanção. Cálculo. Incidente de uniformização de jurisprudência.

A ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do TCU deve ser aferida, independentemente de alegação da parte, em cada processo em que haja intenção de aplicação das sanções previstas na Lei 8.443/1992.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

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