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Boletim Jurisprudência nº 137 – TCU

Publicado em: 09/08/2016 08:08

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Número 137

Sessões: 19/Julho/2016 e 20/Julho/2016

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

Acórdão 1863/2016 Plenário (Consulta, Relator Ministro Bruno Dantas)

Finanças Públicas. Orçamento da União. Crédito adicional. Crédito extraordinário. Desastre. Consulta.

É cabível a abertura de créditos extraordinários destinados a ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação dos cenários de desastres, desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e urgência, e os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência (art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, c/c o art. 167, § 3º, da Constituição Federal).

Acórdão 1864/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Contrato Administrativo. Sub-rogação. Vedação. Rescisão contratual. Marco temporal.

O entendimento do TCU firmado pela Decisão 420/2002 Plenário, no sentido de que a sub-rogação também se inclui no rol de causas de rescisão previsto no art. 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993, não implica a convalidação de contratos sub-rogados em data anterior àquela deliberação.

Acórdão 1865/2016 Plenário (Relatório de Monitoramento, Relator Ministro Augusto Nardes)

Competência do TCU. Sociedade de Propósito Específico. Abrangência. Acionista minoritário.

As sociedades de propósito específico (SPE), constituídas mediante participação societária de entidades públicas e empresas privadas, estão sujeitas à fiscalização do TCU, ainda que a entidade pública figure na condição de acionista minoritária.

Acórdão 1865/2016 Plenário (Relatório de Monitoramento, Relator Ministro Augusto Nardes)

Desestatização. Concessão pública. Sociedade de Propósito Específico. Supervisão. Partes relacionadas. Contrato.

O fato de os contratos da concessionária com terceiros regerem-se pelas normas de direito privado não exime a entidade pública participante da Sociedade de Propósito Específico (SPE) de atuar de forma a resguardar e proteger o bom uso dos recursos públicos envolvidos, acompanhando de forma adequada e consistente os contratos firmados pela concessionária, principalmente com “partes relacionadas” (Deliberação CVM 26, de 5/2/1986) aos parceiros privados.

Acórdão 1869/2016 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Competência do TCU. Chamamento público. Curso de graduação. Medicina. Seleção. Autorização.

O TCU tem competência para fiscalizar os chamamentos públicos de seleção e autorização para o funcionamento de cursos de medicina (art. 3º da Lei 12.871/2013).

Acórdão 1881/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Bolsa de estudo. Multa. Bolsista. CNPq.

O descumprimento, por bolsista, de termo de compromisso assumido perante o CNPq, embora enseje o julgamento pela irregularidade das contas e a condenação em débito, não sujeita o responsável à aplicação de multa do art. 57 da Lei 8.443/1992.

Acórdão 1894/2016 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Preço. Referência. Tolerância. Exceção.

Não há margem de tolerância considerada normal ou generalizável para sobrepreço nas contratações promovidas pela Administração, ainda que, em situações excepcionais, analisadas à luz de suas particularidades, o TCU admitida valores pouco acima dos preços referenciais como variações normais de mercado.

Acórdão 4788/2016 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Certificado de boas práticas de fabricação. Medicamento.

É ilegal a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) como requisito de habilitação técnica em procedimentos licitatórios para compra de insumos empregados nos serviços públicos de saúde, pois: a) inexiste previsão específica em lei para tal exigência, afrontando o art. 30, inciso IV, da Lei 8.666/1993, cuja interpretação deve ser restritiva; b) o CBPF não garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo particular perante o Poder Público; e c) constitui exigência excessiva, uma vez que o efetivo registro de medicamentos pressupõe a adoção prévia, pelo fabricante, das boas práticas de fabricação.

Acórdão 4789/2016 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Prazo. Prorrogação. Alegação de defesa. Notificação. Nulidade.

Não há nulidade no acórdão, por ofensa ao direito de defesa, quando a prorrogação de prazo concedida ao responsável expirou antes de sua notificação sobre o pedido de prorrogação, haja vista que, segundo o que dispõe o art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, o prazo de prorrogação começa a contar a partir do término do prazo inicialmente concedido para a defesa, independentemente da notificação do responsável.

Acórdão 8603/2016 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Débito. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio. Abrangência.

A desconsideração da personalidade jurídica somente pode incidir sobre os administradores e sócios com poderes de administração e, ainda assim, quando comprovada conduta faltosa (teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica), não alcançando, portanto, mero sócio cotista. O instituto jurídico não pode ser utilizado como instrumento para aumentar a possibilidade de se recompor os cofres públicos.

Acórdão 8623/2016 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Multa. Acumulação. Lei do Audiovisual. Natureza jurídica. Débito.

A multa de 50% sobre o valor do débito, prevista no art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), pode ser cumulada com a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, tendo em vista a distinção da natureza desses institutos.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

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