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Boletim Jurisprudência nº 190 - TCU

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Publicado em: 03/10/2017 07:10 | Atualizado em: 03/10/2017 11:10

Número 190

Sessões: 12 e 13 de setembro de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 Acórdão 2000/2017 Plenário (Agravo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Base de cálculo. Contribuição previdenciária. Pensão. Vedação.

No regime contributivo previdenciário constitucional é vedado ao servidor público carrear para os proventos da aposentadoria ou para a pensão por ele instituída parcela da remuneração sobre a qual não incidiu desconto previdenciário.

Acórdão 2000/2017 Plenário (Agravo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Representação. Admissibilidade. Controle abstrato. Competência do TCU.

Não se conhece de representação cujo objetivo é fazer o controle abstrato de norma legal. As representações a serem examinadas pelo TCU devem ter por objeto casos concretos.

Acórdão 2004/2017 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Prazo. Pauta de sessão. Tempo. Contagem.

O prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e a realização da sessão no TCU (art. 141, § 3º, do Regimento Interno do TCU) é contado minuto a minuto, tendo início no momento da publicação da pauta e não no primeiro dia útil seguinte.

Acórdão 2005/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Desconsideração da personalidade jurídica. Empresa controladora. Empresa controlada.

O TCU pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa contratada para responsabilizar solidariamente a holding que a controla, quando há evidências de que a empresa controladora agiu, de forma comissiva ou omissiva, por intermédio de seus gestores e/ou empresa controlada, para o cometimento dos ilícitos que resultaram em dano ao erário.

Acórdão 2007/2017 Plenário (Levantamento, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Avaliação. Economicidade.

Quando a equação econômico-financeira inicial se assenta em bases antieconômicas, ocorre violação ao princípio da economicidade desde a origem contratual. Nesse caso, não há que se falar em ato jurídico perfeito nem em direito adquirido a manutenção de situação lesiva aos cofres públicos.

Acórdão 2013/2017 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Tempo de serviço. Tempo ficto. Insalubridade. Periculosidade. Penosidade. Legislação. Marco temporal.

O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria; todavia, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, a qual definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.

Acórdão 2020/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Locação (Licitação). Bens imóveis. Parcelamento do objeto. Serviço de vigilância e guarda. Serviço de manutenção e reparos. Serviço de limpeza. Condomínio.

Licitação que tenha por objeto a locação de bem imóvel juntamente com serviços de segurança, manutenção, limpeza e conservação (solução imobiliária completa), contidos na taxa condominial, não representa, por si só, violação ao art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993, haja vista que esse dispositivo não traz regra absoluta, devendo ser avaliado, caso a caso, se o parcelamento é vantajoso ou não para a Administração.

Acórdão 2021/2017 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Competência do TCU. Operação de crédito. Abrangência. BNDES. Exportação. Empresa privada.

Não compete ao TCU avaliar a possibilidade de cessão de posições nos contratos de exportação de bens e serviços de empresas exportadoras brasileiras, por se tratar de gerência de ações de interesse privado e por não envolver a participação de administradores públicos ou algum ato de gestão pública passível de se submeter ao controle externo da Administração Pública Federal. No entanto, havendo cessão de direitos e obrigações, o Tribunal pode avaliar se os contratos de financiamento à exportação firmados pelo BNDES foram adequadamente ajustados aos novos termos dos contratos de exportação.

Acórdão 2033/2017 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Empresa estatal. Atividade-fim. Seleção. Dispensa de licitação.

Embora as empresas estatais estejam dispensadas de licitar a prestação de serviços relacionados com seus respectivos objetos sociais (art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016), devem conferir lisura e transparência a essas contratações, em atenção aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, selecionando seus parceiros por meio de processo competitivo, isonômico, impessoal e transparente.

Acórdão 8486/2017 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade. STF. Repercussão geral.

A suspensão pelo STF das demandas nas quais esteja em questão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas (RE 636.886/STF) alcança tão somente a fase judicial de cobrança do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite. Até julgamento definitivo em contrário pelo STF, permanecem imprescritíveis as pretensões de ressarcimento decorrentes de tomadas de contas especiais.

Acórdão 8514/2017 Segunda Câmara (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Licitação. Orçamento estimativo. Elaboração. Equipamentos. Cotação. Preço mínimo.grupoorzil

Na elaboração de orçamento estimativo para equipamentos a serem fornecidos em mercado restrito, devem ser adotados os valores decorrentes das cotações mínimas. As médias ou medianas de cotações de preços devem ser empregadas apenas em condições de mercado competitivo.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)

Ênfase em convênios e instrumentos correlatos; enfoque em dois prismas: na visão de quem baixa diligências (auditor); e na de quem as responde (gestor). Desafio: realizar a síntese entre essas duas perspectivas.

23 e 24 de novembro de 2017 / Brasília – DF

DILIGENCIAS-NOVEMBRO