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Boletim Jurisprudência nº 254 - TCU

Publicado em: 19/03/2019 15:03

Número 254

Sessões: 19 e 20 de fevereiro de 2019

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 321/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Agente privado. Débito. Solidariedade. Agente público. Requisito. Incidente de uniformização de jurisprudência.

Compete ao TCU julgar as contas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que causarem dano ao erário, independentemente da coparticipação de servidor, empregado ou agente público, desde que as ações do particular contrárias ao interesse público derivem de ato, contrato administrativo ou instrumento congênere sujeito ao controle externo (arts 70, parágrafo único, e 71, inciso II, da Constituição Federal c/c os arts 5º, inciso II, 16, § 2º, e 19 da Lei 8.443/1992 e o art 209, § 6º, do Regimento Interno do TCU).

Acórdão 333/2019 Plenário (Indisponibilidade de Bens, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Indisponibilidade de bens. Abrangência. Empresa privada. Recuperação judicial. Poder Judiciário. Competência exclusiva.

Não é possível ao TCU decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) de empresa em situação de recuperação judicial, em razão da indivisibilidade e da universalidade do juízo de recuperação judicial (Lei 11.101/2005), que tem competência exclusiva para promover medidas constritivas do patrimônio de empresa submetida a esse regime e para o qual, se for o caso, devem ser encaminhados, por intermédio da AGU, os pedidos de bloqueio de bens formulados pelo Tribunal para assegurar o ressarcimento dos danos ao erário em apuração.

Acórdão 339/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Qualificação técnica. Prova de conceito. Bens e serviços de informática. Fábrica de software. Exigência. Princípio da isonomia.

A exigência de que a licitante utilize ferramenta de robotização durante a realização de prova de conceito em processo de contratação de fábrica de software é impertinente à prestação do objeto pretendido, além de implicar a licitante despesa desnecessária e anterior à celebração do contrato, infringindo o princípio constitucional da isonomia, o art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Acórdão 348/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Convênio. Acordo de cooperação. Requisito. Pré-qualificação. Indústria farmacêutica. Processo seletivo. Laboratório.

A escolha de parceiros privados da indústria farmacêutica para celebração de acordo de cooperação técnico-científica com o posterior estabelecimento de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com laboratórios públicos deve ser precedida de processo seletivo ou de pré-qualificação, salvo quando sua realização for justificadamente inviável.

Acórdão 355/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. SUS. Débito. Desvio de objeto. Desvio de finalidade. Tomada de contas especial. Instauração. Prazo.

Nos repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde, na modalidade fundo a fundo, quando o desvio de objeto ou finalidade é identificado em processos originários da atuação do TCU, deve-se, preliminarmente à conversão dos autos em tomada de contas especial, fixar prazo para que o ente beneficiário recomponha o fundo de saúde local, com recursos do próprio tesouro.

Acórdão 1644/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Prescrição. Contas irregulares. Inelegibilidade.

O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do TCU atinge apenas as sanções previstas na Lei 8.443/1992, não constituindo impedimento para que contas sejam julgadas irregulares. Embora desse julgamento possa decorrer inelegibilidade, por força da LC 64/1990, esta não é pena, mas mero óbice ao exercício pleno da cidadania.

Acórdão 1660/2019 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Representação. Princípio do impulso oficial. Abrangência.

A atuação do TCU não está adstrita às questões suscitadas por quem o provocou. O Tribunal, com base no princípio do impulso oficial, pode, por iniciativa própria, circunscrito às suas competências, ampliar o escopo de investigação dos fatos trazidos ao seu conhecimento.

Acórdão 1660/2019 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Acumulação de cargo público. Irregularidade. Vencimentos. Proventos. Ressarcimento administrativo.

Na acumulação ilícita de proventos e vencimentos, a restituição devida incide sobre os valores recebidos irregularmente a título de proventos, pois, tendo havido o efetivo labor no cargo em atividade, os vencimentos pagos constituem justa retribuição pelo trabalho realizado pelo servidor e sua restituição configuraria enriquecimento sem causa da Administração.

Acórdão 927/2019 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da publicidade. Admissão de pessoal. Nomeação de pessoal. Imprensa oficial. Publicação. Concurso público. Validade.

Não somente a nomeação do candidato aprovado, mas também a publicação do respectivo ato na imprensa oficial deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público, com o intuito de melhor atender ao princípio da publicidade (art. 37, caput, e inciso IV, da Constituição Federal).

Acórdão 940/2019 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Princípio da independência das instâncias. Decisão judicial. Ação civil. Ação criminal. Sentença penal absolutória.

A sentença proferida pelo juízo cível, sob qualquer fundamento, não vincula a decisão proferida pelo TCU. Apenas a sentença absolutória no juízo criminal fundada no reconhecimento da inexistência material do fato ou na negativa de autoria tem habilidade para impedir a responsabilização civil e administrativa do agente.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

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