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Câmara aprova dois acordos internacionais

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Publicado em: 10/02/2023 09:02 | Atualizado em: 10/02/2023 16:02

Deputados aprovaram acordo sobre cumprimento de sentença de pessoas condenadas no Mercosul

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para votação de propostas legislativas
Também foi aprovado acordo para coprodução de obras audiovisuais com a África do Sul

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) dois projetos de decreto legislativo que contêm acordos internacionais assinados pelo Brasil (PDLs 1130/21 e 160/22). As propostas serão enviadas ao Senado.

Pela Constituição, atos internacionais firmados pelo governo brasileiro devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

O primeiro projeto (PDL 1130/21) aprova o texto do acordo que visa estimular a coprodução de obras audiovisuais, como filmes e documentários, com a África do Sul. O acordo será implementada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e, no caso sul-africano, pela National Film and Video Foundation (NFVF).

Assinado em Brasília, em 2018, o acordo define as condições da coprodução de obras audiovisuais, como o acesso a benefícios, a contribuição de cada coprodutor para o orçamento da obra e regras para admissão temporária de equipes de filmagem. O Brasil possui acordo semelhante com outros países, como Israel e China.

Durante o debate, o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) afirmou que o tratado é importante para estreitar o intercâmbio cultural entre o Brasil e a África do Sul. “É preciso retomar a política de incentivo ao nosso audiovisual. O audiovisual nos últimos anos foi maltratado, foi desincentivado”, disse.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou o uso da Lei Rouanet para apoiar projetos culturais de artistas populares. “Grandes produções culturais, que já têm público garantido, não podem ser financiadas por recursos que, no fundo, são públicos, apesar de serem arrecadados junto a empresas por meio de incentivos fiscais”, disse.

Cumprimento de sentença
O segundo projeto aprovado (PDL 160/22) contém o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais, celebrado em 2005 pelos países do Mercosul, Bolívia e Chile. O acordo trata da transferência de pessoas condenadas pela Justiça.

O protocolo complementa acordo anterior sobre o assunto assinado em 2004. O objetivo é ampliar o rol de pessoas que podem cumprir sentenças judiciais estrangeiras no seu país de origem.

De acordo com o protocolo, as medidas previstas se aplicarão aos condenados a regimes especiais ou medida de segurança, menores de idade, inimputáveis ou as pessoas que tenham obtido suspensão condicional – possibilidades não previstas no acordo inicial de 2004.

Os interessados devem manifestar expressamente interesse em cumprir a decisão judicial estrangeira em seu país de origem. A execução da pena será regida pela legislação do país que receber o preso.

O deputado Abilio Brunini (PL-MT) defendeu a aprovação do acordo. “Somos favoráveis a que cada pessoa cumpra a sua pena no seu país de origem”, disse. O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) lamentou que, nos últimos anos, “as relações bilaterais e as relações multilaterais ficaram fragilizadas”. O deputado José Nelto (PP-GO) disse que o acordo “poderia ser estendido a toda América Latina”, com ressalva apenas aos crimes de tráfico de drogas e terrorismo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.