As regras criadas em razão da pandemia valerão até 31 de dezembro deste ano
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 1024/20, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. A matéria, na forma do texto do relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), será enviada ao Senado.
Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021. As regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.
O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.
A MP revoga dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.
Concessionárias de aeroportos
A pedido do governo, o relator incluiu no texto da MP um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.
A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.
Isso já ocorreu em 2017 e também durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.
Os descontos a serem aplicados para se encontrar o valor presente das parcelas serão os fixados na Resolução 528/19, da Anac:
- 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
- 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins e Galeão (RJ); e
- 8,50% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).
Se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de 5 pontos percentuais.
Segundo o relator, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, principais acionistas das controladoras das concessões, viabilizando a tomada de recursos a baixo custo no exterior e sua internalização para a quitação em reais dessas obrigações a vencer com a União.
“Essa estratégia legal permitiria um alívio no fluxo de caixa das concessionárias e proporcionaria ao governo federal uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 e provável redução de R$ 1,1 bilhão da receita ordinária nos próximos dois anos”, explicou Delegado Pablo.
Concessão patrocinada
O relator também havia colocado no texto autorização para a União realizar parceria público-privada (PPP) na modalidade concessão patrocinada a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.
Entretanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considerou a matéria estranha ao objeto original da MP e determinou sua retirada do parecer. A decisão de Lira foi anunciada em resposta a uma questão de ordem do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A modalidade de concessão patrocinada ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada; e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de mudança no texto do relator. Confira:
– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia garantir a não aplicação de penalidades contratuais também para o consumidor que desistisse de viajar até 31 de dezembro de 2021 e pedisse reembolso;
– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia garantir o reembolso da passagem em três meses contados do cancelamento e estendia o prazo máximo de vigência das regras para 30 de abril de 2022;
– destaque do Psol pretendia retirar do texto a autorização para o pagamento antecipado da contribuição fixa de outorga das concessionárias de aeroportos;
– destaque do PDT pretendia manter na legislação dispositivo que determina o reembolso das tarifas aeroportuárias ao consumidor que teve o voo cancelado;
– emenda do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) pretendia tornar o pagamento da tarifa de conexão de responsabilidade do passageiro. Hoje, ela é embutida no preço da passagem.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
09 a 11 de junho de 2021
8h00 às 12h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.847,00) Conteúdo Completo+
Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021
01 e 02 de junho de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF. (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+
Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP conforme Lei nº 14.133/2021
Online 100% Ao Vivo.(de
Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
24 e 25 de junho de 2021
8h00 às 12h00
Carga Horária: 8 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 1.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.547,00 por R$ 1.047,00) Conteúdo Completo+
Pesquisa de Preços para Aquisições de Bens e Contratações e a Nova Lei de Licitações
05 a 06 de julho de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Online 100% Ao Vivo.(de
Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET
Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial. Completo e Prático com foco na nova Lei de Licitações e na operacionalização do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). Inclui módulos sobre SRP e benefícios para MPE´s.
02 a 03 de agosto de 2021
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Online 100% Ao Vivo.(de
Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.147,00) Conteúdo Completo+
Panorama das Inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
Presencial em Brasília – DF.(de
Online 100%Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.247,00) Conteúdo Completo+
Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.