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Brasília, April 25, 2024 8:51 PM

Câmara aprova projeto que destina verba de loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos

Publicado em: 16/12/2021 10:12 | Atualizado em: 16/12/2021 10:12

Texto retornará ao Senado para nova votação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 1953/21, do Senado, que muda alíquotas de distribuição de loterias para direcionar recursos ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) mesmo sem a condição de funcionamento da Lotex. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

O texto reparte recursos atualmente destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). De 0,5% a que tem direito das loterias de prognósticos (megasena, por exemplo), o CBC ficará com 0,46 ponto percentual e o CBCP com 0,04 ponto percentual.

Outra parte virá do dinheiro repassado pelo Ministério do Esporte à Fenaclubes, que ficará com 0,01 ponto percentual desses repasses, enquanto o CBCP ficará com 0,03 ponto percentual. No total, o ministério deve redirecionar 3,5% da arrecadação desse tipo de loteria atribuídos à pasta.

Assim, o projeto pretende tornar efetiva a mudança de alíquotas proposta pela Lei 14.073/20, cujo texto condiciona o direcionamento direto dos recursos para o CBPC ao funcionamento da Lotex.

O substitutivo aprovado, do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR), inclui no texto um acordo entre o CBC e o CBCP quanto aos recursos devidos antes da mudança anterior que vinculou os recursos ao funcionamento da Lotex.

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Aroldo Martins REPUBLICANOS-PR
Aroldo Martins, relator do projeto de lei

Mudança anterior
O problema da mudança anterior de alíquotas que beneficiaria o CBCP deveu-se ao fato de ela ter ocorrido em trechos da Lei 13.756/18 que entrariam em vigor apenas quando a Lotex começasse a arrecadar recursos para o Tesouro Nacional. Dessa forma, enquanto a Lotex não arrecadar recursos, a mudança não terá efeitos.

Antes da Lei 14.073/20, o CBC devia repassar ao paradesporto 15% do que recebia da arrecadação de loterias, mas os clubes paralímpicos reclamavam da dificuldade de acessar o dinheiro por causa da exigência de mensalidade.

O acordo incluído no substitutivo prevê que os valores desse período (entre a Lei 13.756/18, que reformulou a distribuição das loterias; e a Lei 14.073/20, que mudou os índices vinculando à Lotex) deverão ser repassados ao CBCP em conta específica.

Já o dinheiro repassado depois da Lei 14.073/20 ficará com o CBC, pois a lei revogou o trecho que determinava o repasse de 15%.

A Lotex é uma loteria instantânea (raspadinha) criada em 2015 (Lei 13.155/15) para arrecadar recursos usando marcas e símbolos de clubes de futebol que aderirem e concordarem com os termos. Entretanto, apesar de licitada para a iniciativa privada em 2019, o consórcio vencedor desistiu e até agora ela não foi implantada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

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