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Campanha Setembro Amarelo destaca leis e estratégias de prevenção ao suicídio

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Publicado em: 08/09/2022 11:09
Entre as principais iniciativas estão a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e o projeto Acolha a Vida, promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)
Campanha Setembro Amarelo destaca leis e estratégias de prevenção ao suicídio

As ações de atenção ao tema acontecem ao longo de todo o mês (Foto: Divulgação de peça da campanha 2022 / MMFDH).

Adivulgação das Leis nº 13.819/19 – que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio – e nº 13.968/19 – que alterou o Código Penal (CP) para modificar o crime de incitação ao suicídio e à automutilação – consta entre os destaques desta terça-feira (6), no âmbito da campanha nacional Setembro Amarelo. A iniciativa é do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que também promove o projeto Acolha a Vida por meio da Secretaria Nacional da Família.

Com início na segunda-feira (5), a campanha está sendo realizada em parceria com a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (MCom). Durante este mês, haverá a publicação de vídeos, cardsbanners, infográficos e matérias especiais com o intuito de orientar, sensibilizar e alertar a população sobre a temática.

Confira o vídeo “Escolha a vida”

Acesse mais informações sobre a campanha Setembro Amarelo

Acompanhe as redes sociais do MMFDH

“Essa campanha tem a proposta de conscientizar e de salvar vidas. Mesmo que você esteja em um momento muito difícil, a sua vida importa, você importa! Procure ajuda! E se você vir alguém nessa situação, ofereça auxílio e indique uma assistência médica especializada. Lembre-se de que atitudes como essa podem fazer toda a diferença. Estamos juntos nessa missão”, afirma a titular do MMFDH, ministra Cristiane Britto.

Comitê interministerial

Ainda no âmbito das ações, foi criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (CGPNPAS), por meio do Decreto Federal nº 10.225/20, no modelo de órgão de assessoramento. Os objetivos são: I – Implementar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, tida como um compromisso de cunho perene e contínuo dos governos federal, distrital, estaduais e municipais para a prevenção desses tipos de eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados. II – Promover o fortalecimento de estratégias permanentes de educação e saúde, em especial quanto às formas de comunicação, prevenção e cuidado.

O CGPNPAS é composto por representantes dos Ministérios da Saúde (MS), da Educação (MEC), da Cidadania (MC), e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A coordenação é exercida pelo Ministério da Saúde. Ordinariamente, a cada três meses, o Comitê se reúne para monitoramento da política pública, mediante análise do andamento das atividades previstas no “Plano de Ação”.

Saiba mais sobre o Comitê

Acolha a Vida

Iniciativa da Secretaria Nacional da Família (SNF/MMFDH), o projeto abrange um curso gratuito e uma campanha pensada para conscientizar a população sobre os fenômenos do suicídio e da automutilação em crianças, adolescentes e jovens, fatores de risco e formas de prevenção. O público prioritário são as pessoas próximas às possíveis vítimas, com destaque para familiares e educadores.

Tendo em vista que, de modo geral, a automutilação e o suicídio estão associados a uma dor profunda relacionada ao ambiente familiar e afetivo, a SNF/MMFDH “entende que esse momento de crise é um tempo propício para disponibilizar ações efetivas que auxiliem as famílias brasileiras no fortalecimento dos vínculos familiares e na construção de uma sociedade que reconheça a importância da família como o primeiro lugar onde realmente se desenvolva a saúde emocional”.

Acesse a página do projeto

Dados

Segundo o Ministério da Saúde, o suicídio é a quarta causa de morte depois de acidentes no trânsito, tuberculose e violência interpessoal entre os jovens de 15 a 29 anos. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o suicídio é considerada a segunda causa de mortes entre jovens, depois de acidentes de trânsito.

Os números da OMS dão conta de que, em todo o mundo, os casos de suicídio chegam a 800 mil – todos os anos morrem mais pessoas como resultado de suicídio do que de HIV, malária ou câncer de mama – ou ainda guerras e homicídios. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, uma média de 38 suicídios por dia. A cada 100 mil homens brasileiros, 12,6% cometem suicídio; entre mulheres, a comparação aponta para 5,4% casos de suicídio a cada 100 mil mulheres brasileiras.

Setembro Amarelo

No Brasil, a campanha foi criada em 2015 pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Brasileira de Psiquiatria. No calendário, 10 de setembro marca o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. As ações de atenção ao tema acontecem ao longo de todo o mês.

Fonte: MMFDH


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC e o RDC na Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.