Orzil News
Brasília, March 29, 2024 12:18 AM

Canal para denúncias de telemarketing abusivo completa 60 dias

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Publicado em: 20/09/2022 11:09

Até agora foram 21.396 registros, o que corresponde à média de 356 reclamações por dia

Em 60 dias de funcionamento do canal criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), mais de 21 mil denúncias de telemarketing abusivo foram realizadas, correspondendo a uma média de 356 registros por dia. A plataforma foi desenvolvida para atender às pessoas que se sentem incomodadas por ligações insistentes de empresas oferecendo produtos ou serviços sem a devida autorização para esse contato.

Do total de 21.396 denúncias, 92% dos reclamantes afirmam não ter relação com a empresa, ou seja, não contrataram nenhum serviço. Além disso, mais de 99% das pessoas que fizeram reclamações alegam não terem permitido que a empresa denunciada fizesse o contato. No acumulado de 20 de julho até 20 de setembro, as empresas que figuram no topo do ranking do canal de denúncias são: Claro, Oi, Tim, Vivo e Sky.

O canal é nacional, sendo Minas Gerais o estado com o maior número de denúncias – 7.968. Em seguida vêm  os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, com 4.821 e 1.454 denúncias, respectivamente. Em 4° e 5° lugar vêm o Rio Grande do Sul e o Paraná, ambos com pouco mais de mil reclamações cada um. O Distrito Federal aparece em 6° lugar, com 656.

É possível acompanhar a lista com as 10 empresas mais denunciadas na página inicial do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou clicando aqui. A relação é atualizada semanalmente.

Atenda, identifique e denuncie 

Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.

As denúncias serão investigadas pela Senacon/MJSP e encaminhadas aos Procons para análise e eventual abertura de processo administrativo pela prática abusiva.

*Dados atualizados até 19/09 às 12 horas

Fonte: MJSP


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

20 e 21 de outubro de 2022
10 e 11 de novembro de 2022
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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e Nova IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022

03 e 04 de outubro de 2022 Últimas Vagas!
07 e 08 de novembro de 2022
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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

12 e 13 de dezembro de 2022
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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

20 e 21 de outubro de 2022
19 e 20 de dezembro de 2022
02 e 03 de fevereiro de 2022

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

09 e 10 de fevereiro de 2023

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.